Adriano Machado /Crusoé

Aras se manifesta contra o ‘marco temporal’ de terras quilombolas

11.04.22 19:40

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra o chamado marco temporal na definição de territórios quilombolas. Para o PGR, a alegação de que esses povos não ocupavam terras na época da promulgação da Constituição Federal é insuficiente para afastar a tradicionalidade da ocupação e os direitos dessas comunidades. O posicionamento é semelhante ao adotado por Aras durante o julgamento do marco temporal de terras indígenas, interrompido em setembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.

No memorial enviado à corte, Aras pede que o STF reconheça a repercussão geral da matéria. Ele alega que o entendimento está firmado na jurisprudência do STF. “A questão é de cunho constitucional e tem relevância sob as perspectivas política, social e jurídica, ultrapassando os interesses das partes”, justifica o PGR.

No caso concreto, o Supremo discute uma ação de anulação do procedimento de demarcação efetivado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O Incra caracterizou o imóvel rural dos autores da ação como comunidade quilombola. Ao julgar o processo, a Justiça Federal de Mato Grosso do Sul decidiu que somente os territórios quilombolas já ocupados na data da promulgação da Constituição de 1988 é que poderiam ser caracterizados dessa forma. O Ministério Público Federal recorreu da decisão.

Entre 2003 e 2020, o Incra registrou 1.798 processos administrativos, que envolvem 36.619 famílias quilombolas. Dessas áreas, apenas 45 territórios foram titulados. Aras cita a existência de mais de 200 ações civis públicas propostas contra o Incra pelo MPF e pela Defensoria Pública da União, assim como 192 processos judiciais referentes à desapropriação de território quilombola.

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  1. Estou espantado com essa atitude do Aras, nos estertores do mandato do patrão Bolsonaro. Será que ele começou a fazer média com o PT do Lula, depois que o tirou da cadeia?

  2. Dessa vez, Aras acertou. É vergonhosa a perseguição à população indígena e aos quilombolas em função da ganância, da ambição e do atraso daqueles que só querem tirar vantagem e se aproveitar dos mais vulneráveis. Horrível! É muito triste o que acontece com as populações originárias no governo Bolsonaro. Os seguidores de Bolsonaro concordam com as injustiças que acontecem o tempo todo com os pobres e desfavorecidos no país? Bolsonaro é uma farsa. fala em Deus, mas não age como cristão!

  3. Censurado volto ... devolvam a boXta deste país chiqueiro aos indígenas e vamos nos encharcar de santo d'aime .. OU devolvam este puteiro aos herdeiros de dom João VI o único que levou esta merda a sério com um convincente pedido de desculpas pelos estragos causados em 500 anos.

  4. Nunca pensei que veria o sr. Aras ao lado da população - indígena e quilombola, no caso - e representando o lado "mais fraco", indo de encontro ao interesse explícito do presidente e sua poderosa bancada ruralista. Parabéns.

  5. Brasil, que país complicado! "Todos somos iguais perante a Lei..." excetk se vc for idoso, mulher, criança, adolescente, índio, negro, quilombola, LGBTIQI+, políticos,...para esses CASOS, existe legislação especial. Precisamos de uma guerra civil, eis tudo. Não dá pra avançar este país com TANTOS grupos querendo privilégios ou "direitos". Ou mandamos chumbo grosso nos supostos DIREITOS desse povo, ou nada avança. Quantas pessoas FORA dos grupos citados morrem a cada segundo? Não interessa.

    1. Foi o único comentário digno desse nome. Apenas os indígenas, primeiros habitantes do que nem era chamado de Brasil, merecem um estatuto protetivo, sem cunho político.

    2. E Isso ai ou o S,T,F Toma as regras ou nos apopulacao teremos que nos unir e mudar o sistema quermos um presidente que se encarregue de acabar com a corrupcao ou seremos eternamente cativos de um sitema cruel porque dr MORO NAO PODE SER PRESIDENTE?iILIBADO NADA DEVE ESPERAMOS JUSTICA SOMENTE MORO PRESIDENTE DO BRASIL OU MORO OU NULO

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