Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação de projeto que desfigura Lei de Improbidade; texto vai à sanção

06.10.21 17:34

A Câmara concluiu na tarde desta quarta-feira, 6, a votação do projeto que desfigura a Lei de Improbidade Administrativa. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Um dos principais pontos do projeto exclui a possibilidade de condenação de agentes públicos pelos chamados atos culposos. A penalidade passa a se aplicar apenas a agentes que praticam delitos com intenção ou má fé. Pelas regras atuais, nos casos em que há prejuízo aos cofres públicos, mesmo que o responsável não tenha agido com dolo, ou seja, com intenção, ele fica sujeito às sanções da Lei de Improbidade.

A proposta havia sido aprovada pelos deputados em junho. Contudo, como o texto passou por modificações no Senado, teve de voltar à Câmara. Entre esta terça e quarta-feira, houve a votação apenas das oito mudanças feitas ao texto pelos senadores.

Por 287 votos a 133, os deputados chancelaram uma emenda do Senado que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público se manifeste sobre a continuidade de processos em andamento movidos por advogados públicos, como defensores públicos e procuradores dos estados, por exemplo.

O prazo foi estabelecido porque o projeto modifica a legislação atual e fixa a competência privativa do MP para o ajuizamento das ações de improbidade administrativa.

Antes disso, a Câmara rejeitou um trecho incluído ao projeto de lei pelos senadores que retirava a exigência de comprovação de dolo em caso de nepotismo em indicações políticas feitas por agentes públicos que tenham cargo eletivo.

Assim, permaneceu o texto desenhado pelos deputados, que enquadra  como ilícita a designação de familiares para cargos públicos somente quando existir a comprovação de que houve a intenção de cometer irregularidades. Fica dificultada, portanto, a punição.

A proposta original da nova lei foi elaborada a partir do debate de uma comissão de juristas criada na gestão de Rodrigo Maia na Câmara. O grupo foi comandado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell Marques e teve ainda em sua composição o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O texto final que passou pela Câmara, chegou ao Senado e voltou às mãos dos deputados, entretanto, foi um substitutivo elaborado pelo parlamentar petista Carlos Zarattini.

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