Fellipe Sampaio/SCO/STF

Caso ‘rachid’: Segunda Turma anula relatórios do Coaf e provas contra Flávio

30.11.21 18:57

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 30, anular quatro dos cinco relatórios de inteligência financeira que embasaram o inquérito que mirou Flávio Bolsonaro (foto) pela operação de um esquema de rachid em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio, Alerj. O colegiado derrubou, ainda, as provas decorrentes desses documentos.

A partir da decisão do STF, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, responsável pelo julgamento da ação penal movida pelo Ministério Público contra Flávio, vai analisar o que sobra das investigações.

Relator do recurso apresentado pela defesa de Flávio, Gilmar Mendes (foto) declarou ilegais os relatórios que foram produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf, a pedido do MP-RJ. O ministro manteve de pé somente o documento elaborado por iniciativa própria do Coaf.

Gilmar classificou os documentos como inválidos porque, embora tenham sido produzidos “sistematicamente” desde julho de 2018, Flávio foi inserido formalmente como alvo do procedimento de investigação apenas em março de 2019. Na prática, portanto, para o ministro, o senador teria sido investigado irregularmente.

Além disso, Gilmar sublinhou que, mesmo quando o disparo de informações é feito a pedido de autoridades competentes, o Coaf precisa seguir as mesmas regras que regem a produção de relatórios de ofício — ou seja, tem de analisar somente dados referentes a comunicações ou denúncias.

O que não foi observado no caso em análise, já que o Coaf promoveu
diligências perante as instituições financeiras para obter detalhes das operações praticadas pelo paciente que não constavam das informações básicas comunicadas“, avaliou.

Ricardo Lewandowski e Kassio Marques acompanharam o relator, enquanto Edson Fachin divergiu.

A Segunda Turma do STF frisou ainda que, à época em que o MP-RJ iniciou as investigações, Flávio era deputado estadual e, por isso, tinha foro por prerrogativa de função. Dessa forma, era obrigação do órgão comunicar a apuração ao TJ-RJ a investigação contra o paciente. Devido à falta de supervisão, os ministros anularam o procedimento aberto pelo Ministério Público especificamente quanto ao 01.

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