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Com voto de Kassio, Segunda Turma determina desbloqueio de bens de Lula

26.11.21 18:41

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu determinar o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. O julgamento, finalizado nesta sexta-feira, 26, contabilizou três votos favoráveis à permissão para o petista retomar o acesso a seu patrimônio e um contrário.

A defesa de Lula recorreu à corte após o juiz Luiz Antonio Bonat manter o bloqueio do patrimônio do petista nos processos relacionados ao tríplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia e ao Instituto Lula, embora o STF tenha reconhecido a incompetência da Justiça Federal de Curitiba para processar e julgar as ações, remetido os autos ao Poder Judiciário do DF e anulado as condenações do ex-presidente na Lava Jato.

O julgamento da reclamação foi iniciado em agosto, com o voto do relator do processo, Edson Fachin. À época, o ministro se posicionou pela rejeição do recurso por entender que a decisão sobre a manutenção ou revogação do bloqueio de bens cabe à Justiça Federal do DF, designada pelo STF como competente para cuidar das ações.

Na ocasião, Lewandowski pediu vista do processo, adiando a conclusão do julgamento. Na última semana, o debate foi retomado, com os votos do ministro e de Gilmar Mendes pelo desbloqueio do patrimônio. Hoje, Kassio Marques, indicado por Jair Bolsonaro ao STF, seguiu o mesmo entendimento.

A expressa determinação constante na decisão paradigma impunha ao Juízo reclamado proceder a imediata remessa das quatro ações penais principais que lá tramitavam em desfavor do ora reclamante para a Seção Judiciária do Distrito Federal. Tal determinação, pelo princípio da acessoriedade, abrange os procedimentos cautelares relacionados aos autos principais, como no caso da constrição de bens“, argumentou.

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