Divulgação/AGU

Em ação por indenização de vítimas da Covid, AGU rebate MPF e fala em ‘fake news’

24.01.22 07:24

Responsável pela defesa dos interesses do governo federal, a Advocacia-Geral da União rebateu dados apresentados na ação em que o Ministério Público Federal pede indenização para famílias de mortos pela Covid-19 e para vítimas da doença.  

Na manifestação, a AGU pediu ao órgão cuidado para evitar “alarmismos desnecessários e propagação de fake news.

O órgão quer ainda que a Justiça Federal do Distrito Federal rejeite um pedido liminar do MPF para que o Ministério da Saúde, chefiado por Marcelo Queiroga, desenvolva em dois meses um sistema para o mapeamento de pacientes que enfrentam sequelas provocadas pela Covid-19.

Os procuradores haviam argumentado à Justiça que estudos indicam que cerca de 80% dos pacientes internados em decorrência do coronavírus desenvolvem a chamada “Covid longa” — ou seja, passam a sofrer com problemas que duram de meses a anos, como a perda do olfato e do paladar e crises cardíacas ou neurológicas, sem que os quadros possam ser explicados por outros diagnósticos.

A AGU, porém, afirma que as informações foram retiradas de um estudo realizado na Itália, entre abril e maio de 2020, e argumentou que, por ser restrito a um período específico e a um outro país, o compilado de dados não pode ser usado para orientar um plano de políticas públicas no Brasil. O órgão comandado por Bruno Bianco acrescentou que, segundo a Organização Mundial da Saúde, a “Covid longa”, na verdade, pode afetar entre 10 e 20% dos pacientes. 

Para a AGU, a divergência entre dados demonstra “a falta de rigor científico” na elaboração da ação civil pública movida pelo MPF. “É preciso ter bastante cuidado com o processo de curadoria dos dados referenciados em uma ACP (ação civil pública) que nitidamente pretende desenhar uma política pública, de modo a evitar alarmismos desnecessários e propagação de fake news”, completou.

A AGU acrescentou que as causas da “Covid longa” ainda são desconhecidas e, assim, seria impossível desenvolver um protocolo clínico para atender os pacientes acometidos pelo quadro.

É preciso compreender que o tempo da ciência não é o tempo da marcha processual, não sendo possível submetê-la (ou atropelá-la) por mera vontade de uma das partes de um processo judicial.

Esse debate faz parte apenas da análise da liminar pedida nos autos. No mérito, o MPF quer que a Justiça Federal condene a União a pagar indenizações de 100 mil reais a cada uma das famílias de mortos pelo coronavírus e de 50 mil reais para os sobreviventes da doença que apresentam sequelas graves e persistentes. A conta chegaria, ao todo, a 62 bilhões de reais.

Os procuradores pedem, ainda, que a União arque com uma indenização de pelo menos 1 bilhão de reais por dano moral coletivo. O MPF propôs que o dinheiro seja aplicado no Fundo Federal dos Direitos Difusos, para o custeio de ações, programas ou projetos de desenvolvimento científico destinados ao fomento de pesquisas e tecnologias voltadas a doenças causadas por vírus.

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