Adriano Machado/Crusoé

Entenda o projeto de reforma tributária do governo

21.07.20 17:54

Ao entregar o primeiro projeto da reforma tributária pretendida pelo governo federal, o ministro da Economia, Paulo Guedes (foto), usou parte do tempo de seu discurso para justificar a demora no envio do texto, prometido há mais de um ano. “Nos atrasamos por circunstâncias políticas”, disse, fazendo referência, principalmente, à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, que inverteu a pauta e as prioridades da gestão Jair Bolsonaro.

Esgotado o debate sobre as medidas iniciais de combate à doença e de auxílio àqueles que perderam o trabalho e parte da renda em meio ao surto da doença, contudo, o governo sentiu que chegara a hora de iniciar, segundo Guedes, a retomada econômica, que passa pela reformulação do sistema tributário brasileiro. 

A proposta entregue pessoalmente por Guedes nesta terça-feira, 21, aos presidentes da Câmara Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, estabelece a unificação dos tributos federais PIS e Cofins, criando a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, CBS, com alíquota de 12% para empresas e de 5,8% para bancos, seguradoras e planos de saúde. 

De acordo com o chefe da equipe econômica, a matéria não contemplou impostos estaduais e municipais “em respeito à Federação e ao Congresso”. “Não cabe ao ministro da Fazenda, mas ao Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Eu não posso invadir o território dos prefeitos falando sobre ISS, ou dos estados, falando sobre ICMS”, disse.

Guedes, contudo, ressaltou que o governo dá “apoio total” à proposta de Emenda à Constituição 45/2019, de autoria da Câmara. Embasado por um estudo do economista Bernard Appy, o texto substitui cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços, IBS. O imposto seria formado por três alíquotas distintas: federal, estadual e municipal, sem a elevação da carga. 

O ministro da Economia ainda confirmou que o governo encaminhará ao parlamento novas propostas relacionadas à reforma nos próximos dias, como a reformulação do Imposto de Renda e do IPI. Ele não fez menção direta à possível criação do polêmico tributo sobre transações digitais — com uma taxa de 0,2% sobre pagamentos aplicada às compras nos meios eletrônicos —, similar à extinta CPMF.

Abaixo os principais pontos da reforma:

Unificação

O projeto de lei unifica PIS e Cofins, criando a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, a CBS, com a alíquota de 12% para empresas e de 5,8% para instituições financeiras. O governo diz que a reformulação desburocratiza o processo de cobrança do tributo.

Quem paga

A CBS incide sobre a receita de venda de bens e serviços. Assim, não sofrem a cobrança em suas atividades típicas igrejas, partidos políticos, sindicatos, fundações, entidades representativas de classes, serviços sociais autônomos, instituições de assistência social.

Além disso, a proposta isenta da incidência da CBS as receitas decorrentes da prestação de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e de transporte público coletivo municipal de passageiros, além da venda de produtos da cesta básica e da prestação de serviços

Não cumulatividade

A CBS será cobrada apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial. Para que não haja cumulatividade, o tributo incidente em etapas anteriores da produção, destacado no documento fiscal, vai permitir o cálculo de créditos para o abatimento das contribuições nas fases posteriores. 

Compensação

Os créditos da CBS poderão ser compensados com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil ou ressarcidos. 

Expiração

O prazo para o uso dos créditos da CBS vence em cinco anos. De acordo com o Ministério da Economia, a regra “facilita a guarda de documentos e define temporalmente a possibilidade de fiscalização pela administração tributária”.

Exceções

A grosso modo, a proposta institui um regime uniforme de incidência e elimina a maioria das exceções. Contudo, alguns regimes diferenciados foram mantidos. São exemplos: 

  • As vendas de imóveis residenciais a não contribuintes, desde que não abarcadas pelo Regime Especial de Tributação, ficarão isentas de tributação;
  • Fica autorizado o cálculo e a apropriação de crédito presumido na aquisição de produtos agropecuários in natura e na contratação de transportadores autônomos;
  • Os benefícios para as operações envolvendo a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio foram mantidos em razão de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Os bens produzidos nestes setores são vendidos com incidência reduzida da CBS.
  • A desoneração das operações envolvendo a geração e comercialização de energia pela Itaipu decorrem do tratado internacional.

Prazo

Para dar tempo às adequações de sistemas e procedimentos, prevê-se a aplicação prática das novas normas somente seis meses após a publicação.

Mais notícias
Assine agora
TOPO