Adriano Machado/Crusoe

Juiz censura reportagem de Crusoé a pedido de deputada bolsonarista

12.08.20 21:33

Um juiz de primeira instância do Distrito Federal censurou uma reportagem de Crusoé a pedido da deputada bolsonarista Bia Kicis, do PSL.

Bia Kicis entrou com uma ação cível para que a revista retirasse do ar uma matéria sobre a PEC da Segunda Instância que a mencionava. A reportagem, publicada no dia 17 de julho, mostrou os empecilhos existentes no Congresso para a aprovação da proposta.

Entre os obstáculos estão diferentes fatores, como o boicote promovido nos bastidores por alguns deputados e senadores, a falta de mobilização da sociedade e a “perda de ímpeto” de parlamentares bolsonaristas, que antes defendiam a proposta, em favor do tema.

Na decisão desta quarta-feira, 12, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, determinou a retirada do texto da internet ou a supressão do nome de Bia Kicis da reportagem. Para o magistrado, “o alegado dano à honra e imagem da autora é plausível diante da permanência dos conteúdos na forma como divulgados”.

Bia Kicis é citada na reportagem uma única vez.

A desmobilização dos bolsonaristas na defesa da PEC é baseada em dados. Crusoé analisou mais de 3 mil manifestações dos parlamentares citados nas redes sociais — no Twitter de Bia Kicis, por exemplo, não havia nenhuma menção à proposta nos quatro meses anteriores à publicação da reportagem. Além disso, desde o início do ano a deputada discursou 40 vezes na Câmara e em nenhuma de suas manifestações no plenário ela defendeu a proposta, que prevê a prisão imediata de réus após condenação em segunda instância.

A deputada recorreu à estrutura da Câmara, mantida com dinheiro público, para mover a ação. Os três advogados que assinam a ação integram a procuradoria da casa. Crusoé ainda não foi oficialmente intimada. A própria Bia Kicis, porém, tratou de divulgar a decisão, na noite desta quarta-feira.

“O que se sabe sobre a decisão até o momento é que se trata de um ato explícito de censura. Em um Estado democrático de Direito não pode ser chamada por outro nome uma ordem judicial que manda suprimir de uma matéria jornalística o nome de uma deputada, de uma pessoa pública que tem o dever de se submeter à fiscalização da imprensa”, afirma o advogado da revista, André Marsiglia.

“A revista ainda não foi formalmente citada, mas, para não ser ainda mais prejudicada pela censura, por precaução, cumprirá a liminar de imediato, enquanto prepara seus recursos, que certamente reverterão a ordem imposta à publicação”, prossegue Marsiglia.

Enquanto a decisão estiver em vigor, a menção a Bia Kicis na reportagem alvo da censura seguirá coberta por uma tarja preta.

Esta não é a primeira vez em que Crusoé é alvo de uma ordem de censura. No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nos autos do inquérito que apura ameaças e ofensas a ministros da corte, que fosse retirada do ar uma reportagem que revelou como o ministro Dias Toffoli era tratado em e-mails internos da Odebrecht.

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