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Juiz suspende nomeação de presidente da Fundação Palmares

04.12.19 16:54

Atendendo a uma Ação Popular, o juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, suspendeu a nomeação de Sérgio Camargo para a presidência da Fundação Palmares pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

“Em face do todo o exposto acolho, em juízo de cognição sumária, típica à espécie, os argumentos trazidos pela parte autora, razão pela qual suspendo os efeitos do Ato 2.377, de 27 de novembro de 2019, da lavra do Ministro-Chefe da Casa Civil tornando sem efeito a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares”, sentenciou o juiz.

Guerra argumentou em despacho de nove páginas que a avaliação das publicações anexadas pelo autor da ação civil, Helio de Sousa Costa, “aponta para a existência de excessos” em declarações do presidente da Fundação Palmares, como “se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa” e “branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo” merece uma medalha.

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  1. Bem, o cara fala as mesmas besteiras que o Bozo fala. Se o Bozo foi empossado, então porque este idiota não poderia ser. Este juiz está errado. Está atrapalhando o processo de mediocrização do Brasil e o nosso caminhar rumo ao fundo do poço.

  2. Trata-se apenas de mais um ativista travestido de magistrado que, imbuído de um nefasto sentimento de superioridade moral, julga-se apto a desprezar, de forma monocrática, a autonomia do poder executivo. Infelizmente, enquanto nosso parlamento for constituído majoritariamente por investigados pela justiça não há sequer possibilidade de reação.

    1. Procurei algum argumento em seu comentário e não encontrei.

    2. César, esse papo de discrionariedade do gestor na nomeação de agentes públicos e de impossibilidade de controle jurisdicional da atividade política é da época de Hely Lopes Meirelles. Por favor!

  3. Juiz do Ceará de novo?!! Seará aparelhamento judicial? Não existe nenhum órgão regulador, para informar até onde e quando o judiciário tem o dever de alcançar?

  4. O Artigo 13 da Carta da Convenção Americana dos Direitos Humanos foi usado em caráter supralegal pelo STF para anular o crime de Desacato à autoridades, num processo onde um indivíduo desacatou publicamente a instituição da Polícia Militar. Nesse caso, se a Justiça fosse realmente algo não ideológico, deveria utilizar o mesmo Artigo dessa Convenção para proteger o nomeado ao cargo dessa Fundação. Uma vez que não o usou, a Justiça caracteriza-se totalmente defensora do Esquerdismo ideológico.

    1. o pensamento dele e perfeito! defender privilégios a índios, negros e mulheres , gays o tempo todo e ridículo! pessoas acima de 50 anos, em sua maioria, sabe o q. e passar dificuldades em anos atrás!

  5. Estão praticando racismo contra esse rapaz nomeado pelo executivo, sendo que a Rede Globo vem atacando o mesmo, em dezenas de reportagens, sem ao menos ouvi-lo. Portanto, sem dar-lhe o sagrado direito de resposta. “Ave Caesar”! É dose cavalar, é perseguição até no escambau a quatro. Demais disto, a competência para julgar deveria ser do juízo de Brasília, e, não o do Ceará. Com efeito, caindo essa liminar, outro juiz no norte, leste, oeste ou no sul, novamente, poderá conceder nova medida.

  6. Cadê a independência dos poderes? Então, o Executivo nomeia alguém para um cargo em um de seus Ministérios, e um juiz proíbe simplesmente por achar que há "excessos" em suas opiniões? Ou seja, algo totalmente subjetivo. E a liberdade de expressão? Sinceramente, se não for para recorrer às últimas instâncias e vencer, é melhor o Governo acabar com a Fundação. Simples assim. Movimentos sociais que criem suas ONG's e coloquem como presidente quem bem entenderem.

    1. Concordo que dessa forma não há como o Executivo continuar lutando. A melhor coisa a se fazer é o nosso Presidente extinguir essa Fundação que não serve pra nada.

    1. o sujeito é eleitor, cidadão, não responde a crime e contribuinte, portanto com todos os direitos preservados! Decisão teratológica e com viés ideológico, sem qualquer sustentação. O ato é de livre nomeação. Outra, uma decisão sem ouvir o prejudicado é precipitada e eivada de irregularidade!

  7. O cidadão é condenado por incompetência devido publicações anteriores a assunção do cargo. Absurdo, não basta ser negro tem que ser nesseasariamete militante de Esquerda.

    1. Exatamente. Como eu disse em um comentário aqui mesmo, o direito de liberdade de expressão foi usado pelo STF para anular um crime de desacato perpetrado contra a Polícia Militar. E nesse caso, esse mesmo direito não pode ser usado, já que ofender a PM é algo típico da agenda esquerdista, mas um negro de Direita não faz parte do aceitável pela agenda esquerdista. A ideologia de Esquerda está tão entranhada na Justiça; na Política e no bom senso da população que não há mais espaço para nada.

    1. Essa é a nossa justiça. Ela tem lado, cara, posicionamento político. Só o que não existe é imparcialidade.

  8. certíssimo?!?! e quando um juíz vende sentença vamos continuar dando a pena máxima né? aposentadoria pra ele. nem quero entrar no mérito mas judiciário está a muito tempo extrapolando suas funções,... ora uma liminar sem ouvir a parte contrária, quem disse q ele disse, quando disse, como disse e aonde disse se é que disse, muda muito. depois um ato de um juíz revoga uma ato de um ministro, que é isso Brasil. tem que ter no mínimo o contraditório, essa é minha opinião!

  9. Não entendi o parecer do juiz. Existe um padrão definido de frases que o presidente da Fundação pode dizer, ou é o juiz quem determina o que ele pode ou não pode falar ?

  10. O juiz já alcançou seu objetivo vaidoso de ver seu nome na imprensa, agora é vez de um desembargador cassar a decisão e... blablabá blablabá e titi tiri. Depois vai paga o Supremo e aí quanto meu bisneto (sem previsão para nascer) tiver aposentado e dentro de uma espaçonave no espaço sideral vai ouvir notícia do arquivamento do processo.

  11. Absurdo sr Sérgio Camargo o sr foi vitima de PRECONCEITO racial por parte de um juiz e da própria raça negra que propaga o anti racismo mas que a pratica veladamente

  12. Afinal, os três poderes desse país são independentes ou o Judiciário tem a prerrogativa de se meter em decisões dos outros dois poderes? As instâncias inferiores estão adotando a Ditadura da Toga implantada pelo STF? Essas questões não entram no mérito da competência ou incompetência do indicado pelo Executivo.

    1. Até concordo se os senadores não aprovarem o indicado mas outro poder é demais.

  13. ABSURDO total tendo ele apoio do MINISTRO Onix só pode ser uma pessoa especial com capacidade profissional e moral que atendeu as exigências do cargo acho tremendamente discriminatória esta suspenção nao agrega nenhum valor positivo ele e sua forma de expressar e democrática e a sua suspenção anti- democrática . ABSURDO total não CONCORDO.

  14. Esse patrulhamento ideológico é um pé no saco. Será que essa esquerdalha não tem o que fazer ? Sempre vai existir um juiz de plantão para querer aparecer !!

  15. A liminar irá cair, pois é uma prerrogativa do poder Executivo. É mais um Juiz Esquerdopata se intrometendo onde não deve.

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