Adriano Machado/Crusoé

Justiça Federal do DF arquiva caso do tríplex do Guarujá

28.01.22 12:02

A Justiça Federal em Brasília determinou o arquivamento da ação penal sobre o tríplex do Guarujá, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto). A decisão, publicada na quinta-feira, 27, atende pedido da Procuradoria da República no DF.

Em manifestação encaminhada à Justiça Federal em dezembro do ano passado, a procuradora Marcia Brandão Zollinger apontou a prescrição dos crimes que, em tese, foram cometidos pelo petista, o que impede a Justiça de puni-lo.

Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ, tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, anotou.

A “prescrição” acontece quando a Justiça demora demais para julgar um fato. O prazo para que isso aconteça é calculado com base no lapso temporal entre a data do crime e o momento em que o juiz “recebe” a denúncia e abre uma ação penal.

No caso do caso do tríplex, a prescrição ocorreu devido à decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito e anulou todos os atos dele na ação penal, levando o processo de volta à estaca zero. A partir do acórdão, a ação seguiu para a Justiça Federal em Brasília.

Ressalto, por oportuno, que a prescrição ora reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro”, pontuou a juíza Pollyana Alves, da 12ª Vara Criminal de Brasília. Pelo exposto, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos”, escreveu.

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