Agência Senado

Justiça manda bancos suspenderem cobrança de consignados a aposentados

20.04.20 15:40

A Justiça Federal em Brasília determinou nesta segunda-feira, 20, que os bancos suspendam por quatro meses a cobrança de débito em folha dos empréstimos consignados a aposentados do INSS ou servidores públicos.

A decisão também ordenou que as instituições não distribuam lucros e dividendos aos seus acionistas acima do mínimo previsto em lei, enquanto perdurarem as medidas de combate à pandemia de coronavírus editadas pelo Banco Central.

Além disso, ficou estabelecido que as instituições que receberam aportes do Banco Central para ampliar a liquidez aumentem a oferta de financiamento e prorroguem, por 60 dias, sem cobrança de juros, as operações de crédito a pessoas e empresas.

As determinações são do juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do DF, que atendeu pedidos feitos em uma ação popular movida pelo advogado Marcio Mello Casado.

O magistrado ainda determinou que o governo e o Banco Central editem novas normas para ampliar a oferta de crédito para as famílias e empresas afetadas pela pandemia. Na decisão, ele ressaltou que, apesar de ter adotado medidas para aumentar a liquidez dos bancos, isto é injetado mais dinheiro nas instituições financeiras, a equipe econômica não estabeleceu contrapartidas que garantissem que o recurso chegasse a eles. Isso terá de mudar.

Em meio ao combate à crise, o Banco Central autorizou a liberação de 3,2 trilhões de reais em créditos. “Não há dúvidas que a omissão do Governo, por meio do Banco Central do Brasil, na criação de deveres e obrigações às instituições financeiras, quando das providências de aumento da liquidez, criaram um ambiente hostil aos empreendedores, onde só os fortes têm alguma chance
de sobreviver”, afirmou.

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