Suamy Beydoun/Agif/Folhapress

Lava Jato de SP classifica como ‘indevida’ suspensão de ação penal contra Serra

30.07.20 17:54

A Lava Jato de São Paulo reagiu nesta quinta-feira, 30, à suspensão da ação penal contra o ex-governador e senador, José Serra (foto), e a filha dele, Verônica Serra, pela prática do crime de lavagem de dinheiro transnacional.

O tucano havia se tornado réu na quarta-feira, 29, por decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. No entanto, o próprio magistrado voltou atrás hoje, após o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, congelar as apurações da força-tarefa que miravam o político.

Procuradores classificaram o recuo do juiz federal como uma decisão “indevida” e prometeram adotar “as providências cabíveis” para retomar a ação penal. Neste caso, Serra é acusado de ter recebido 4,5 milhões de reais em propina da Odebrecht, entre 2006 e 2007, em troca de favorecimentos nas obras do Rodoanel Sul. O Ministério Público sustenta que os valores foram repassados por meio de uma rede de offshores.

Na concepção da Lava Jato, a liminar concedida por Toffoli suspende somente as diligências da Operação Revoada, deflagrada no mesmo dia em que a denúncia foi apresentada para apurar outros fatos relacionados ao mesmo esquema criminoso.

Segundo a força-tarefa, a acusação por lavagem de dinheiro não usou “quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida”. “A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”, avaliou.

Os procuradores ponderaram, no entanto, que a decisão deriva da grande controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance efetivo. “Por isso, espera-se que a liminar seja levada com a urgência devida a julgamento colegiado pelo Supremo, em favor da resolução definitiva do caso, e da retomada das investigações e da ação, junto às autoridades que se mostrarem competentes.”

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