Adriano Machado/Crusoé

MP da suspensão de contratos esbarra em barreiras previstas na LDO

27.03.20 12:45

Em reunião na manhã desta sexta-feira, 27, o Ministério da Economia (foto)  informou a secretários de indústria e comércio dos estados que a medida provisória trabalhista que autorizará a suspensão dos contratos, com compensação salarial ao trabalhador, ainda não foi publicada por entraves previstos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

A MP deve estabelecer um teto e o período em que o governo bancará os salários de trabalhadores formais que tiverem seus contratos suspensos por causa da crise da Covid-19. O texto deve abranger funcionários de todos os setores, e não apenas de bares e restaurantes. O empregador também terá de arcar com uma parte da compensação, a depender do porte da empresa.

Da parte do governo, os recursos para bancar os salários sairão do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O montante é estimado em 36 bilhões de reais. A LDO, porém, prevê que é preciso ter o dinheiro disponível em caixa antes de editar a MP, mas o governo ainda não tem. Para liberar os recursos, será necessário abrir um crédito no FAT, o que não pode ser feito por medida provisória.

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