Agência Brasil

Os principais pontos da Lei Anticrime proposta por Moro

04.02.19 15:06

Leia abaixo as principais mudanças previstas no projeto de Lei Anticrime, apresentado nesta segunda-feira, 4, pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, a governadores e secretários de segurança (foto), antes de ser enviado ao Congresso Nacional. O objetivo é o combate à corrupção, ao crime organizado e a crimes praticados com violência grave.

Prisão a partir da condenação em segunda instância: O projeto autoriza  a execução de penas de prisão a partir da condenação em segunda instância. A execução pode ser adiada “se houver uma questão constitucional ou legal relevante”, que possa levar a uma revisão da condenação, a partir de uma análise de algum tribunal superior.

Limite aos recursos: Outra alteração determina que o recurso extraordinário e o recurso especial interpostos contra uma condenação não terão efeito suspensivo da sentença. “Excepcionalmente”, tribunais superiores poderão atribuir efeito suspensivo a esses dois tipos de recurso, quando verificado que eles não terão “propósito meramente protelatório” ou levanta uma questão  relevante, com repercussão geral, que pode resultar em mudança da sentença. A regra também vale para apelações contra condenações em tribunais do júri.

Leilão de produtos do crime.  O projeto prevê que, assim que for iniciada a execução da condenação, seja ela provisória ou definitiva, o juiz determinará a avaliação e a venda de bens para compensar perdas do crime que está sendo punido. O dinheiro irá para o Fundo Penitenciário Nacional, “salvo previsão diversa em lei especial”. Se o acusado vier depois a ser absolvido, terá direito à restituição dos valores.

Multa paga com rapidez. No caso de uma condenação  prever multa, ela deve ser paga “dentro de dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da condenação”. Dependendo das circunstâncias, se o condenado pedir, a multa pode ser parcelada.

“Escusável medo” reduz pena por excessos de policiais. Agentes de segurança pública responderão por “excesso doloso ou culposo” no exercício das suas funções, como por exemplo, se alguém for morto em um confronto. Mas a caso ele seja condenado, a pena pode ser reduzida até a metade, ou deixar de ser aplicada, “se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Prisão fechada para integrantes de facções, corruptos e roubos violentos. O regime inicial de cumprimento de pena será o de prisão se o condenado for reincidente ou houver provas que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional” – o que vale para integrantes de facções criminosas. Isso vale também para condenados por corrupção e quem tenha cometido um roubo com ato de violência.

Endurecimento para condenados por crimes hediondos.  O projeto determina novas regras para quem for condenado por crimes hediondos, como tortura, tráfico e terrorismo. A progressão de regime da sentença vai ser possível  somente após o cumprimento de três quintos da pena ,quando o resultado envolver a morte da vítima. A hipótese não é tratada na redação atual da lei de crimes hediondos. Condenados por estes crimes também não terão direito, quando estiverem na prisão, a saídas temporárias .

Integrante de facção perde benefícios. A proposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública prevê que líderes de organizações criminosas armadas “ou que tenham armas à disposição” devem começar a cumprir suas penas em presídios de segurança máxima. E se houver provas de que, mesmo na cadeia, o condenado permanece integrado a alguma facção, ele não terá progressão de regime de pena, liberdade condicional ou “outros benefícios prisionais”.

Nome aos bois. Passa-se a se considerar  organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas que tenham o objetivo de praticar crimes com penas superiores a quatro anos, atuem também no exterior  ou usem a força para tomar o controle de atividades criminosas ou econômicas. Nesta parte, o projeto é explícito ao nomear no texto “o Primeiro Comando da Capital, Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando Puro, Amigo dos Amigos, Milícias, ou outras associações como localmente denominadas”.

Perda de bens. Para crimes com pena máxima de seis anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda de bens correspondentes à diferença entre o patrimônio do condenado e a do valor que ele obteve ilicitamente. Seria uma punição econômica para quem comprovadamente comete crimes habitualmente ou está ligado a uma organização criminosa. A perda valerá inclusive para bens transferidos a terceiros “a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal”, para evitar que o patrimônio conseguido com roubo seja oculto por meio de laranjas.

Soluções negociadas. Em caso de crimes com pena menor do que quatro anos de prisão e com a confissão do investigado, o Ministério Público poderá propor, em vez da prisão, medidas alternativas de reparação de dano ou de bem roubado, prestação de serviços ou que ele renuncie a bens e direitos que sejam  “instrumentos, produto ou proveito do crime”.  O juiz poderá, no entanto, não homologar o acordo

Facilitação de julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais. Uma mudança no Código de Processo Penal prevê que “se durante a investigação ou a instrução criminal surgirem provas de crimes funcionais cometidos por autoridade com prerrogativa de função, o juiz do processo extrairá cópia do feito ou das peças pertinentes e as remeterá ao Tribunal competente para apuração da conduta do agente, permanecendo a competência do juiz do processo em relação aos demais agentes e fatos”.

A mudança assegura que, caso um político com foro privilegiado passe a ser investigado ou processado, ele não leve para o mesmo foro outros acusados de terem participado da irregularidade investigada.  O tribunal onde estiver correndo o caso do político pode no entento determinar “a reunião dos feitos, caso seja imprescindível a unidade de processo e julgamento”.

Caixa 2 será crime. O uso de caixa 2 nas eleições será considerado crime, com a aprovação do texto de Moro. Caixa 2, no caso, será “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”.

A pena seria prisão de dois a cinco anos, “se o fato não constitui crime mais grave”. E ela vale também para quem doar por caixa 2, não só para quem receber. “Incorrem nas mesmas penas os candidatos e os integrantes dos órgãos dos partidos políticos e das coligações quando concorrerem, de qualquer modo, para a prática criminosa”, diz o novo projeto. A pena será aumentada de um terço a dois terços, se algum agente público, o que inclui políticos com cargos,  “concorrer, de qualquer modo, para a prática criminosa”.

Interrogatório por videoconferência. O juiz poderá  realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência “ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”, se for necessário para proteger a ordem pública ou prevenir custos com a transferência e escolta do preso. A medida vale também para acareações, sessões de reconhecimento de pessoas e coisas, audiência de custódia e inquirição de testemunha ou tomada de declarações da vítima do crime.

Sem liberdade provisória para integrante de facção. A liberdade provisória não será concedida se o juiz verificar que o condenado está envolvido “na prática habitual, reiterada ou profissional de infrações penais ou que integra organização criminosa”.

Rigor nos presídios federais. O texto detalha normas de funcionamento dos presídios federais  que preveem o controle de “todos os meios de comunicação, inclusive correspondência escrita”, de quem estiver cumprindo pena em presídios federais de segurança máxima.  Elas também deverão ter equipamentos de vigilância por áudio e vídeo no parlatório e nas áreas comuns.

No entanto, “as gravações das visitas não poderão ser utilizadas com meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso no estabelecimento”. Gravações de atendimento de advogados poderão ser autorizadas, “por decisão judicial fundamentada”.

Uso de DNA em investigações. Uma alteração na Lei e Execução Penal sugerida prevê que condenados por crimes dolosos sejam submetidos à extração do DNA para terem o perfil genético idenficado, para ajudar futuras investigações criminais.

Introdução do policial infiltrado. Outra mudança, mas na lei de combate ao tráfico de drogas, prevê o uso do “agente encoberto”, ou seja, o policial que se disfarce de criminoso para se infiltrar em uma quadrilha. Ele teria autorização a participar de atos como a venda ou entrega de drogas ou matérias-primas usadas na sua fabricação. Policiais infiltrados também seriam admitidos para o combate à lavagem de dinheiro e ao tráfico de armas, com permissões para tomar parte de alguns atos criminosos, para auxiliar na produção de provas na investigação.

Banco Nacional de Perfis Balísticos. A criação de um Banco Nacional de Perfis Balísticos seria para cadastrar armas de fogo, com registros sigilosos da  munição usada em crimes, também para auxiliar em futuros inquéritos policiais.

Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. Também a ser criado no Ministério da Justiça, o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais vai guardar até registros da íris do olho, do rosto e da voz de pessoas recolhidos em inquéritos criminais, além de registros biométricos e de impressões digitais. O banco também poderá recolher registros de presos.

Colaboração com outros países. Moro sugere que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal possam firmar acordos ou convênios com iguais órgãos de outros países para apurar crimes como terrorismo, crimes cometidos no Brasil e também no extrerior ou organizações criminosas internacionais.

Gravação escondida. A captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos pode ser autorizada pelo juiz quando não houver outro meio de recolher provas igualmente eficazes e o alvo da escuta for suspeito de cometer crimes punidos com mais de quatro anos de cadeia. Na prática, policiais poderão gravar conversas de ou com criminosos para produzir elementos que levem à sua condenação.

“Whistleblower”.  O projeto de Moro cria normas para a colaboração de “informante do bem”, ou “whistleblower”: alguém que toma conhecimento de um crime e se dispõe a colaborar com as autoridades, sem ter participado da irregularidade. O projeto estipula medidas para a proteção da identidade do informante e de punições que ele pudesse enfrentar, como demissão. Mas ressalva que ninguém poderá ser punido apenas por uma denúncia de um informante.

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  1. Eu queria fazer uma pergunta. Vocês podem me responder? Se caso os senadores e deputados federais se omitissem em votar a lei que permite a prisão em Segunda instância. Pergunto a vocês, o povo brasileiro poderá através de um plebiscito votar para decidir sim ou não se aceita prisão em Segunda instância. E o povo pode votar o plebiscito junto nesta eleição para prefeito? Queria completar a pergunta acima! Se o nosso povo querido brasileiro puder votar o plebiscito citado acima ( e que lei p

  2. Parabéns Ministro Moro!! Inauguramos o início do fim com medidas assertivas e punitivas. Agora é a vez do Congresso aprovar ; contamos com o bom senso dos congressistas e principalmente com celeridade na aprovação dessas medidas.

  3. Não sei se seria o caso, neste momento, mas é preciso disciplinar trabalho para os presos. Como isso seria feito? Cadastrar-se-ia empresas que possam fornecer trabalho para os presos, entregando as matérias primas nos presídios? E depois buscando os produtos elaborados? por ex: bolas. p

    1. Que seja Roberto. Mas é preciso haver um concerto entre empresários e autoridades do Sistema Prisional e Ministério da Justiça para que o empresariado ajude nessa batalha. Mas o preso que não trabalhar tem que no mínimo envolver-se com estudos de ordem profissional ou não.

    2. Maxima, acho que para o preso/vagabundo trabalhar teria de haver uma mudança na constituição.... onde o trabalho passa a ser um dever e não mais um direito.....

    3. Sim.. perfeita a lembrança.. há várias atividades q podem ser executadas pelos presos, permitindo, após o cumprimento da pena, sua reintegração à sociedade.. sapateiros, alfaiates, pintura, consertos de eletrodomésticos, horta, entre milhares de outros.. O estudo tb deve ser oferecido, à distância... seria um início de um recomeço...

    4. Precisar-se-ia também tratar de escolarização ou aumento da escolarização do preso. Penso que no mínimo dever-se-ia oferecer português e matemática para os presos.

  4. Medidas sensatas. Mantém a preocupação com a legítima defesa e foca na diminuição da impunidade que grassa entre os poderosos, sejam eles corruptos ou pertencentes às organizações criminosas, incluindo aí facções, milícias ou partidos. Não há nenhum senão no sentindo de diminuição de direitos, principalmente, no que toca aos direitos do homem, surgidos após a Segunda GM. Todavia, a principal colaboração é dificultar os processos prote6que levam a prescrição da condenação. Parabéns Moro !!!!!!!!

  5. Kakay estaria "preocupado" com os réus pobres... são ou foram alguns de seus inocentes réus pobrezinhos: João de Deus, Romero Juca, Youssef, Edison Lobão, José Sarney, André Esteves, Daniel Dantas, Salvatore Cacciola, Joseph Safra, etc. As empresas A.Gutierrez, Odebrecht, OAS, etc.

    1. Com certeza esse káka é um defensor dos pobres e oprimidos! Ah, não esquecendo que é unha e carne com o Partido do Trambique.

    1. Tudo indica que vamos ter um país confiável se todos os Brasileiros se engajarem de maneira justa e honrada.

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