Nelson Jr/SCO/STF

Os riscos do modelo de acordo de leniência patrocinado por Toffoli

11.08.20 13:53

Um parecer elaborado pelo corpo técnico do Ministério Público Federal aponta uma série de riscos ao combate à corrupção provocados pelas novas regras para acordos de leniência. Na prática, o modelo patrocinado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli (foto), exclui o MPF da negociação das chamadas delações premiadas das empresas e permite que órgãos do governo tenham acesso a investigações sigilosas conduzidas por procuradores.

Batizado de Acordo de Cooperação Técnica, o novo protocolo foi assinado na última quinta-feira, 6, pela Advocacia-Geral da União, pela Controladoria-Geral da União, pelo Ministério da Justiça e pelo Tribunal de Contas da União, sem a participação do MPF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu um prazo maior para avaliar a minuta antes de decidir se adere ou não ao novo modelo.

Na última segunda-feira, 10, a Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada do MPF, órgão vinculado à Câmara dedicada ao combate a corrupção, divulgou uma nota técnica elencando uma série de críticas às regras propostas e recomendando que Aras não assine o acordo de cooperação com os demais órgãos de controle.

No parecer, os procuradores afirmam que o modelo proposto é inconstitucional e contraria convenções internacionais de combate à corrupção ao excluir o MPF das negociações dos acordos de leniência. Pelo texto, os termos de acordos de colaboração de empresas, como provas a serem entregues e valores a serem devolvidos, ficarão a cargo da AGU e da GCU, órgãos vinculados ao governo. Somente após a assinatura é que o conteúdo do acordo será enviado ao MPF para investigação e possível oferecimento de denúncia ou ação civil.

A proposta foi duramente criticada por procuradores que atuam no combate à corrupção. Entre os principais pontos questionados pela comissão especializada do MPF estão o fato de o novo modelo promover uma “inaceitável submissão de investigações criminais de atos de corrupção a acordos que estão reservados a CGU-AGU, sob controle externo do TCU”.

Neste caso, além de minar a independência do MPF, a regra pode resultar em uma blindagem de autoridades do governo possivelmente envolvidas nos malfeitos que seriam delatados pelas empresas no acordo de leniência. “A dependência ministerial ao critério daquilo que o Executivo escolher compartilhar pode inviabilizar a persecução de ilícitos, que eventualmente sofreria filtros de outras instâncias, com riscos republicanos potenciais”, afirma a nota técnica.

Outro ponto questionado é a obrigação de compartilhamento com os órgãos de controle do governo de delações premiadas relacionadas às empresas que negociam acordo de leniência. Há ainda a previsão de revisão dos acordos de leniência já fechados, inclusive pelo MPF, o que provoca insegurança jurídica.

A segurança jurídica, aliás, foi principal argumento apresentado por Toffoli para patrocinar as mudanças nas regras do acordo de leniência, cujo objetivo é deixar toda negociação concentrada em um único “balcão”, no caso, os órgãos do governo.

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  1. A gente critica, fala, condena, perde a paciência... e tudo fica como esta. De que adianta? A corrupção foi tão bem implantada ao longo desses anos todos que é quase normal tudo isso...Triste para um País rico para poucos...

  2. Days Toffoli receira a melhor deconjunção jurídica em javanês para perpetuar a impunidade secular que enriquecem os grandes honorários advocatícios que ganham empurrando as condenações à prescrição.

  3. Toffolli é analfa de pai mãe,acho que se diploma é fraudado,só no Brasil se tem um membro da ridícula na de suprema corte,analfabeto,não sabe escrever um redação.

  4. Se eu, cidadão comum, sofro com as idiotices do advogado do PT no comando do Poder Judiciário, ditando regras para o país sem jamais ter sido eleito para nada, reprovado duas vezes na prova para juiz de direito, imagina o que passa na cabeça dos juizes concursados subordinados a esse sujeito.

  5. Para quê investigar, melhor deixar a corrupção correr solta como sempre foi. Só se trata de uma fachada melhor deixar como o diabo gosta

  6. Segurança jurídica na visão dele. Melhor cancelar todos os acordos de leniência. Cruzar os braços. Escancararam de vez. Nem ficam vermelhos .

  7. Com um presidente de StF desta laia, a vaca nunca sai do brejo. Ô sujeito ruim! Começo a duvidar que tenha frequentado a Graduação.

  8. O amigodoamigodomeupai ,sempre atuando contra o fim da corrupção .2 TURMA DO STF É UM PESADELO .,ministro precisa ser concursado e NÃO INDICADO

    1. Não deve existir leniência. Cada um arque com as consequências de seus atos dentro da previsão legal. A delação premiada já é uma aberração. leniência é afrouxamento escancarado.

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