Nelson Jr/SCO/STF

Os riscos do modelo de acordo de leniência patrocinado por Toffoli

11.08.20 13:53

Um parecer elaborado pelo corpo técnico do Ministério Público Federal aponta uma série de riscos ao combate à corrupção provocados pelas novas regras para acordos de leniência. Na prática, o modelo patrocinado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli (foto), exclui o MPF da negociação das chamadas delações premiadas das empresas e permite que órgãos do governo tenham acesso a investigações sigilosas conduzidas por procuradores.

Batizado de Acordo de Cooperação Técnica, o novo protocolo foi assinado na última quinta-feira, 6, pela Advocacia-Geral da União, pela Controladoria-Geral da União, pelo Ministério da Justiça e pelo Tribunal de Contas da União, sem a participação do MPF. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu um prazo maior para avaliar a minuta antes de decidir se adere ou não ao novo modelo.

Na última segunda-feira, 10, a Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada do MPF, órgão vinculado à Câmara dedicada ao combate a corrupção, divulgou uma nota técnica elencando uma série de críticas às regras propostas e recomendando que Aras não assine o acordo de cooperação com os demais órgãos de controle.

No parecer, os procuradores afirmam que o modelo proposto é inconstitucional e contraria convenções internacionais de combate à corrupção ao excluir o MPF das negociações dos acordos de leniência. Pelo texto, os termos de acordos de colaboração de empresas, como provas a serem entregues e valores a serem devolvidos, ficarão a cargo da AGU e da GCU, órgãos vinculados ao governo. Somente após a assinatura é que o conteúdo do acordo será enviado ao MPF para investigação e possível oferecimento de denúncia ou ação civil.

A proposta foi duramente criticada por procuradores que atuam no combate à corrupção. Entre os principais pontos questionados pela comissão especializada do MPF estão o fato de o novo modelo promover uma “inaceitável submissão de investigações criminais de atos de corrupção a acordos que estão reservados a CGU-AGU, sob controle externo do TCU”.

Neste caso, além de minar a independência do MPF, a regra pode resultar em uma blindagem de autoridades do governo possivelmente envolvidas nos malfeitos que seriam delatados pelas empresas no acordo de leniência. “A dependência ministerial ao critério daquilo que o Executivo escolher compartilhar pode inviabilizar a persecução de ilícitos, que eventualmente sofreria filtros de outras instâncias, com riscos republicanos potenciais”, afirma a nota técnica.

Outro ponto questionado é a obrigação de compartilhamento com os órgãos de controle do governo de delações premiadas relacionadas às empresas que negociam acordo de leniência. Há ainda a previsão de revisão dos acordos de leniência já fechados, inclusive pelo MPF, o que provoca insegurança jurídica.

A segurança jurídica, aliás, foi principal argumento apresentado por Toffoli para patrocinar as mudanças nas regras do acordo de leniência, cujo objetivo é deixar toda negociação concentrada em um único “balcão”, no caso, os órgãos do governo.

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