Marcos Corrêa/PR

Planalto pediu que ministérios avaliassem proposta de ‘estado de defesa’ e de intervenção nos estados

02.04.21 19:13

O Planalto mobilizou diversos órgãos da Esplanada para que analisassem uma representação, apresentada em 16 de março pela associação MP Pró-Sociedade, que sugeriu, entre outras medidas, a decretação de estado de defesa e a intervenção federal em governos estaduais para apurar eventuais desvios de recursos federais destinados ao combate à pandemia.

Foram acionados “para conhecimento e providências que julgarem necessárias” os ministérios da Saúde, Economia e Justiça, além da Advocacia-Geral da União, da Controladoria-Geral da União e da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência. O ofício foi encaminhado pelo gabinete de Jair Bolsonaro (confira aqui a proposta enviada pela associação e aqui o ofício em que o Planalto encaminha o documento para análise dos ministérios).

Auxiliares palacianos dizem que o encaminhamento a ministérios e a demais órgãos federais de pedidos protocolados no gabinete presidencial é “apenas uma praxe”.

A associação MP Pró-Sociedade, composta por promotores e procuradores alinhados ao bolsonarismo, sugeriu que a Polícia Federal, a CGU e o Tribunal de Contas da União fossem acionados para investigar eventuais desvios na aplicação de recursos federais. Solicitou, ainda, que fosse “analisada a possibilidade de decretação de Estado de Defesa a fim de que a União consiga concentrar e coordenação a gestão do combate à pandemia do novo coronavírus”.

Os promotores pediram também que fosse “analisada eventual necessidade de intervenção federal em estados da federação, especialmente naqueles em que se constate a incorreta aplicação de recursos orçamentários voluntariamente transferidos bem como naqueles em que os direitos fundamentais da pessoa humana estão sendo inconstitucionalmente suprimidos”. 

O estado de defesa é um mecanismo previsto na Constituição Federal, mas que nunca foi utilizado no país. A medida tem por função “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social”, quando elas estiverem “ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

Durante a vigência do estado de defesa, o Congresso Nacional fica impedido de modificar a Constituição por meio de PECs. Além disso, o estado de defesa permite a restrição do direito de reunião, do sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.

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