Presidente do Flamengo desiste de conselho da Petrobras. Ele diz que quer se dedicar ao clube, mas havia um empecilho no caminho
03.04.22 09:06Em nota divulgada na madrugada deste domingo, horas depois de o Flamengo perder para o Fluminense o título do campeonato estadual de futebol do Rio de Janeiro, o presidente do clube, Rodolfo Landim, anunciou que abriu mão de assumir o comando do conselho de administração da Petrobras. Ele havia sido indicado para o posto pelo presidente Jair Bolsonaro, com quem mantém ótimas relações.
Recém-reeleito para mais três anos à frente do Flamengo, Landim argumentou que o momento pede mais dedicação ao clube. “Apesar do tamanho e da importância da Petrobras para o nosso país, e da enorme honra para mim em exercer este cargo, gostaria de informá-lo que resolvi abrir mão desta indicação, concentrando todo meu tempo e dedicação para o ainda maior fortalecimento do nosso Flamengo”, diz ele na nota, dirigida aos sócios e torcedores do clube.
A dificuldade de conciliar as duas tarefas, porém, não era o único empecilho no caminho de Landim para assumir a presidência do conselho da Petrobras. Ele corria risco de ter o nome rejeitado com base na Lei das Estatais, em razão de já ter sido condenado em um processo administrativo do Tribunal de Contas da União, o TCU.
Landim foi procurado, pessoalmente e por meio de seu advogado, mas não se manifestou. A Petrobras e o governo, também não. Neste domingo, sob o argumento de que prefere focar na gestão do Flamengo, Landim anunciou a desistência por meio de nota oficial publicada no site oficial do clube. O Antagonista mostrou o caso na última quarta-feira.
Para especialistas, Rodolfo Landim não cumpre os requisitos definidos pela Lei das Estatais para a função de presidente do conselho da Petrobras porque teve contas julgadas irregulares pelo TCU quando atuou como presidente da Petrobras Distribuidora, entre 2003 e 2006. No Sistema de Contas Irregulares do TCU, registra que, para ele, a punição tem efeitos até fevereiro de 2025.
Com isso, Landim estaria inapto para assumir cargos em conselhos de qualquer estatal do país. A indicação dele para o conselho da Petrobras ainda precisaria ser aprovada pelos conselheiros da empresa, em reunião que estava programada para o próximo dia 13.
O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de Landim e de outros gestores da Petrobras Distribuidora em 2011 e, após os recursos terem sido rejeitados, o processo transitou em julgado em fevereiro de 2017. O contrato analisado pela corte envolvia serviços de publicidade prestados pela agência DPZ à subsidiária da Petrobras em 2003.
A irregularidade que motivou a sanção foi o pagamento de comissões indevidas de intermediação para a compra de 50 carros sorteados entre consumidores da BR durante uma promoção comemorativa dos 50 anos da empresa. O TCU considerou que a compra dos veículos “não constituiu atividade típica das agências e nem poderia ser considerada parte da prestação de serviços publicitários”.
Sancionada em 2016 pelo presidente Michel Temer, a Lei das Estatais foi pensada como um instrumento para reduzir a influência política sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei trouxe regras para a escolha dos integrantes dos conselhos fiscais e de administração das estatais. O texto estabelece que os ocupantes desses cargos devem ter “reputação ilibada e notório conhecimento”. A lei determina ainda que os indicados não podem estar enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa — que seria o caso de Rodolfo Landim. Para contas julgadas irregulares, os condenados são barrados nas eleições quando têm contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
A pedido de Crusoé, o advogado Marlon Reis, ex-juiz e idealizador da Lei da Ficha Limpa, analisou o acórdão da decisão do TCU que julgou irregulares as contas de Landim. Para ele, o presidente do Flamengo se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade, o que impediria sua indicação para o conselho da Petrobras.
“O TCU entendeu que era caso de licitação, não aceitou as justificativas apresentadas e impôs pena pecuniária, além de multa. Esse é um caso que caracteriza plenamente o ato doloso de improbidade por desrespeito à Lei de Licitações. Ele gera inelegibilidade e, portanto, impossibilidade de nomeação para o conselho da Petrobras”, garante Marlon Reis.
Outros especialistas consultados sob reserva, um ex-ministro do TSE e um ex-juiz eleitoral, também avaliam que o dispositivo da Lei das Estatais poderia impedir a posse de Landim no conselho.
Procurado, o Tribunal de Contas da União respondeu que avalia e julga as contas dos administradores públicos e de outros responsáveis por recursos federais, mas que “cabe à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível”. Landim foi procurado diretamente e também por intermédio da assessoria do Flamengo, mas não respondeu às várias tentativas de contato. A Petrobras informou que não comentaria o assunto. O Ministério das Minas e Energia, responsável por formalizar a indicação, e a Secretaria de Comunicação da Presidência também não se manifestaram.
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