Agência Brasil

Presidente do Flamengo desiste de conselho da Petrobras. Ele diz que quer se dedicar ao clube, mas havia um empecilho no caminho

03.04.22 09:06

Em nota divulgada na madrugada deste domingo, horas depois de o Flamengo perder para o Fluminense o título do campeonato estadual de futebol do Rio de Janeiro, o presidente do clube, Rodolfo Landim, anunciou que abriu mão de assumir o comando do conselho de administração da Petrobras. Ele havia sido indicado para o posto pelo presidente Jair Bolsonaro, com quem mantém ótimas relações.

Recém-reeleito para mais três anos à frente do Flamengo, Landim argumentou que o momento pede mais dedicação ao clube. “Apesar do tamanho e da importância da Petrobras para o nosso país, e da enorme honra para mim em exercer este cargo, gostaria de informá-lo que resolvi abrir mão desta indicação, concentrando todo meu tempo e dedicação para o ainda maior fortalecimento do nosso Flamengo”, diz ele na nota, dirigida aos sócios e torcedores do clube.

A dificuldade de conciliar as duas tarefas, porém, não era o único empecilho no caminho de Landim para assumir a presidência do conselho da Petrobras. Ele corria risco de ter o nome rejeitado com base na Lei das Estatais, em razão de já ter sido condenado em um processo administrativo do Tribunal de Contas da União, o TCU.

Landim foi procurado, pessoalmente e por meio de seu advogado, mas não se manifestou. A Petrobras e o governo, também não. Neste domingo, sob o argumento de que prefere focar na gestão do Flamengo, Landim anunciou a desistência por meio de nota oficial publicada no site oficial do clube. O Antagonista mostrou o caso na última quarta-feira.

Para especialistas, Rodolfo Landim não cumpre os requisitos definidos pela Lei das Estatais para a função de presidente do conselho da Petrobras porque teve contas julgadas irregulares pelo TCU quando atuou como presidente da Petrobras Distribuidora, entre 2003 e 2006. No Sistema de Contas Irregulares do TCU, registra que, para ele, a punição tem efeitos até fevereiro de 2025.

Com isso, Landim estaria inapto para assumir cargos em conselhos de qualquer estatal do país. A indicação dele para o conselho da Petrobras ainda precisaria ser aprovada pelos conselheiros da empresa, em reunião que estava programada para o próximo dia 13.

O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de Landim e de outros gestores da Petrobras Distribuidora em 2011 e, após os recursos terem sido rejeitados, o processo transitou em julgado em fevereiro de 2017. O contrato analisado pela corte envolvia serviços de publicidade prestados pela agência DPZ à subsidiária da Petrobras em 2003.

A irregularidade que motivou a sanção foi o pagamento de comissões indevidas de intermediação para a compra de 50 carros sorteados entre consumidores da BR durante uma promoção comemorativa dos 50 anos da empresa. O TCU considerou que a compra dos veículos “não constituiu atividade típica das agências e nem poderia ser considerada parte da prestação de serviços publicitários”.

ReproduçãoReproduçãoO nome de Landim na lista de “inelegíveis” do TCU: sanção vigora até fevereiro de 2025
Outra irregularidade apontada na análise das contas da subsidiária da Petrobras na gestão de Landim envolve um contrato para transporte rodoviário de álcool, firmado sem licitação. Segundo o TCU, auditores constataram a antecipação de pagamento de 7 milhões de reais de parte dos valores de frete previstos em um contrato com a Transportes Dalçóquio Ltda, para financiar o capital de giro da empresa. A auditoria apontou que isso ocorreu “em detrimento da aplicação desses recursos em investimentos na própria BR e sem que ficasse comprovada a existência de interesse público na concessão desse financiamento”.

Sancionada em 2016 pelo presidente Michel Temer, a Lei das Estatais foi pensada como um instrumento para reduzir a influência política sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista. A lei trouxe regras para a escolha dos integrantes dos conselhos fiscais e de administração das estatais. O texto estabelece que os ocupantes desses cargos devem ter “reputação ilibada e notório conhecimento”. A lei determina ainda que os indicados não podem estar enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa — que seria o caso de Rodolfo Landim. Para contas julgadas irregulares, os condenados são barrados nas eleições quando têm contas “rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

A pedido de Crusoé, o advogado Marlon Reis, ex-juiz e idealizador da Lei da Ficha Limpa, analisou o acórdão da decisão do TCU que julgou irregulares as contas de Landim. Para ele, o presidente do Flamengo se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade, o que impediria sua indicação para o conselho da Petrobras.

“O TCU entendeu que era caso de licitação, não aceitou as justificativas apresentadas e impôs pena pecuniária, além de multa. Esse é um caso que caracteriza plenamente o ato doloso de improbidade por desrespeito à Lei de Licitações. Ele gera inelegibilidade e, portanto, impossibilidade de nomeação para o conselho da Petrobras”, garante Marlon Reis.

Outros especialistas consultados sob reserva, um ex-ministro do TSE e um ex-juiz eleitoral, também avaliam que o dispositivo da Lei das Estatais poderia impedir a posse de Landim no conselho.

Procurado, o Tribunal de Contas da União respondeu que avalia e julga as contas dos administradores públicos e de outros responsáveis por recursos federais, mas que “cabe à Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível”. Landim foi procurado diretamente e também por intermédio da assessoria do Flamengo, mas não respondeu às várias tentativas de contato. A Petrobras informou que não comentaria o assunto. O Ministério das Minas e Energia, responsável por formalizar a indicação, e a Secretaria de Comunicação da Presidência também não se manifestaram.

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