Edu Andrade/ME

Reforma tributária: o que preveem os projetos em análise no Congresso

21.07.20 16:05

Pressionado pelo parlamento, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional nesta terça-feira, 21, a primeira parte da reforma tributária mais de um ano após prometê-la. O ministro da Economia, Paulo Guedes (foto), entregou nas mãos dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, o projeto de lei que unifica os tributos federais PIS e Cofins, criando a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, cuja alíquota deve ficar em 12%.

O projeto segue para a comissão mista responsável pela análise da reforma, integrada por deputados e senadores. Instalado em fevereiro, o colegiado vai avaliar o texto do governo e outras duas propostas de Emenda à Constituição de autoria de deputados e senadores, que tratam do assunto de forma mais ampla, contemplando um número maior de impostos (veja detalhes abaixo). Ao final, será produzido um texto único, que precisará passar pelo crivo do plenário.

As atividades da Comissão foram interrompidas em março, após o início do trabalho remoto no Congresso em razão da pandemia do novo coronavírus. Com a entrega da reforma pelo governo federal, a expectativa é de que o grupo formado por 50 parlamentares volte a atuar. 

A discussão, contudo, deve começar apenas em meados de agosto, pois Alcolumbre sinalizou que haverá um “recesso branco” no Congresso, sob o argumento de que, este ano, deputados e senadores não tiveram o recesso parlamentar oficial de julho, pois estavam envolvidos nas votações de medidas de combate ao novo coronavírus e de mitigação dos efeitos da pandemia na economia. 

O projeto encaminhado pelo governo ao parlamento é apenas a primeira etapa da reforma pretendida por Paulo Guedes. O chefe da equipe econômica ainda planeja a criação de um polêmico tributo sobre transações digitais — com uma taxa de 0,2% aplicada a compras e pagamentos em meios eletrônicos —, similar à extinta CPMF. 

Além disso, o Ministério da Economia estuda mudanças no Imposto de Renda, a reestruturação do Imposto sobre Produtos Industriais e a retomada da taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos.

Conheça as duas propostas de reforma tributária, apresentadas por deputados e senadores, que já estavam nas mãos da comissão mista:

PEC 110/2019, de autoria do Senado

Apresentada em julho de 2019, a proposta de Emenda à Constituição prevê a extinção de seis impostos federais e contribuições sociais — IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide —, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). 

Para substituí-los, o projeto estabelece a criação de dois tributos. O Imposto Seletivo, de competência federal, incidiria sobre produtos específicos, como petróleo, combustíveis, lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações (regulados pela União). A lista consolidada de itens sujeitos ao novo imposto seria definida em um projeto de lei complementar, após a aprovação da PEC.

Sobre os demais produtos, recairia o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, IBS. A ideia é que esta arrecadação fique sob a responsabilidade de uma associação de fiscos estaduais. A proposição ainda determina a fusão da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, com o Imposto de Renda, o qual teria suas alíquotas ampliadas. 

Cobrado pelos estados e municípios, o Imposto de transmissão sobre transmissão de qualquer bem por morte ou doação passaria a ser administrado pela União — a receita, no entanto, ficaria com os municípios. O IPVA passaria a incidir sobre aeronaves e embarcações, mas deixaria de atingir veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas.

PEC 45/2019, de autoria da Câmara

Embasada por um estudo do economista Bernard Appy, a proposta de Emenda à Constituição substitui cinco tributos —  ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços, IBS. O tributo seria formado por três alíquotas distintas: federal, estadual e municipal. 

O percentual do IBS cobrado pelo governo federal vai repor a perda de arrecadação com PIS, Cofins e IPI. O dos estados será baseado no ICMS e o dos municípios, no ISS. O cálculo das alíquotas de referência ficaria a cargo do Tribunal de Contas da União e precisaria passar pelo crivo do Senado. 

Apesar da previsão, a União, os governos estaduais e municipais terão a opção de fixar suas próprias alíquotas, por meio de lei ordinária. O estudo que embasou a PEC traçou cenários hipotéticos para ilustrar a cobrança do novo imposto.

Se, por exemplo, a alíquota federal do IBS for 7%, a do estado de São Paulo de 11% e a do município de Campinas de 2%, as vendas realizadas em Campinas e para Campinas sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 20%. Os percentuais terão de valer para todas as operações — ou seja, não podem ser maiores para televisores e menores para automóveis, por exemplo.

Mais notícias
Assine agora
TOPO