Agencia Senado

Relator propõe mudanças no Código Penal para combater fake news

19.06.20 20:52

Relator do projeto de combate às fake news, o senador Angelo Coronel, do PSD, apresentou nesta sexta-feira, 19, uma nova minuta da proposta. O texto estabelece mudanças no Código Penal a fim de punir quem atuar na disseminação de notícias falsas em redes sociais e aplicativos de mensagens. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou a votação da matéria para a próxima semana.

De acordo com a proposição, quem “receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar ou investir” recursos para financiar a propagação de calúnia, injúria, difamação, ameaça ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência nacional em plataformas ou aplicativos pode pegar de um a cinco anos de prisão, além de ter de pagar multa.

Essa pena deve ser ampliada em até dois terços se o crime for cometido por um funcionário público, caso haja emprego de recursos públicos ou se existir finalidade eleitoral, por exemplo.

Pelo texto, as pessoas que gerarem, transmitirem ou veicularem conteúdo que incite a violência pelo preconceito ou que resulte “em grave exposição a perigo da saúde pública, da paz social ou da ordem econômica” devem ser sentenciadas à prisão pelo prazo de um a cinco anos. A penalidade aumenta em um terço quando o crime for praticado por ação coordenada de grupos ou por meio de rede de disseminação na internet.

Além disso, a minuta considera crime a operação ou manipulação de contas automatizadas ou redes de distribuição artificial que não tenham comunicado seu caráter ao provedor de internet e aos usuários da plataforma.

O senador ainda propõe mudanças na legislação eleitoral. A matéria proíbe a “veiculação de propaganda com conteúdo manipulado com a finalidade de degradar ou ridicularizar candidatos ou para colocar em risco a credibilidade e a lisura das eleições”. Quem praticar o crime fica sujeito à multa de 50 mil reais a 10 milhões de reais.

O novo relatório manteve um polêmica da versão anterior: a cobrança de documentos e de um número de celular registrado no Brasil para a abertura de contas nas redes sociais. No caso de número estrangeiro, exige-se passaporte.

A versão apresentada nesta sexta não conta mais com o trecho que permitia que as plataformas virtuais removessem unilateralmente conteúdo considerado falso a partir da ação de verificadores independentes.

Dessa vez, o senador estabeleceu que os provedores só poderão apagar conteúdos nos casos de cumprimento de ordem judicial ou com a abertura de “procedimento de moderação” que observe o contraditório e o direito de defesa.

Em relação ao WhatsApp, o relatório determina que devem ser estipulados números máximos de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos. Caso descumpram as regras, os provedores poderão ser multados em valor equivalente a até 10% de seu faturamento no Brasil no ano anterior.

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