Fellipe Sampaio/SCO/STF

Segunda Turma pode anular denúncias contra advogados de Lula e Bolsonaro

30.03.21 07:27

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal vai julgar nesta terça-feira, 30, uma reclamação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil que pode anular as denúncias feitas pela Lava Jato do Rio no ano passado contra 26 advogados. Eles são acusados de desvios de 151 milhões de reais do Sistema S por meio de contratos com a Fecomércio fluminense.

Entre os denunciados que podem ser beneficiados por uma decisão do STF estão Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Frederick Wassef, advogado da família do presidente Jair Bolsonaro, e Eduardo Martins, filho do atual presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins. Todos negam as acusações de lavagem de dinheiro, peculato, tráfico de influência e exploração de prestígio.

As ações são decorrentes da Operação E$quema S, deflagrada em setembro do ano passado, a partir do acordo de delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. Segundo o delator, os advogados cobravam até 80% acima do valor de mercado com a promessa de influir em decisões no STJ e no Tribunal de Contas da União. Só o escritório dos advogados de Lula recebeu 68,2 milhões de reais da entidade. 

As denúncias foram recebidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que também autorizou as buscas e apreensões nos escritórios de advocacia e o bloqueio de bens dos advogados. Em outubro, contudo, o ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar a pedido da OAB suspendendo as ações penais e proibindo Bretas de tomar qualquer outra decisão nos casos envolvendo os advogados.

O ministro acolheu quatro pontos apresentados na reclamação feita pela entidade para questionar a competência da 7ª Vara Federal do Rio para julgar o caso. Um deles é que como a delação de Orlando Diniz mencionava ministros do STJ e do TCU, que têm foro junto ao Supremo, ela deveria ter sido homologada no STF e não por Bretas. Mas os anexos envolvendo esses autoridades foram recusados pela Procuradoria-Geral da República, que devolveu a delação à primeira instância para que a força-tarefa seguisse nas investigações.

Um segundo ponto levantado pela OAB é o de que seria competência da Justiça Estadual e não Federal julgar processos relacionados ao Sistema S. Outro argumento apresentado diz que Bretas não poderia ser o juiz relator do caso porque ele não está limitado ao esquema criminoso comandado pelo ex-governador Sergio Cabral, cuja investigação deu início à Lava Jato fluminense. A advogada Adriana Ancelmo, ex-mulher de Cabral, está entre os denunciados que receberam vultosos pagamentos de honorários da Fecomércio.

Por fim, a OAB questionou a violação às prerrogativas dos advogados com os mandados de busca e apreensão determinados por Bretas nas bancas de advocacia durante a deflagração da Operação E$quema S, em setembro. Gilmar Mendes concordou com todos os pontos ao suspender a ação e agora colocou o julgamento do recurso na pauta da Segunda Turma desta terça-feira.

Em setembro do ano passado, um mês antes da liminar de Gilmar, os procuradores da força-tarefa fluminense pediram ao STF a suspeição do ministro no caso porque um dos réus é casado com uma sobrinha de sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa, e fez transações financeiras e imobiliárias com o cunhado do ministro nos últimos anos. Até hoje o pedido está parado no gabinete do presidente Luiz Fux, a quem cabe levar o pedido a voto no plenário.

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