Jefferson Rudy/Agência Senado

STF volta a julgar pedido da CPI para PF suspender apuração de vazamentos

22.11.21 09:01

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal retomará o julgamento de um recurso apresentado pelos senadores que integraram a cúpula da CPI da Covid contra uma investigação conduzida pela Polícia Federal sobre vazamentos de informações sigilosas enviadas à comissão. A análise do habeas corpus vai acontecer no plenário virtual, entre 26 de novembro e 3 de dezembro.

Os parlamentares acionaram a corte quando a imprensa noticiou a existência das apuração sobre os vazamentos. Embora, em princípio, tenha confirmado a condução da investigação, depois a PF afirmou que instaurou apenas um procedimento administrativo” sobre o caso por causa da divulgação do conteúdo de um depoimento prestado pelo deputado federal Luis Miranda a delegados. Foi Miranda quem denunciou o escândalo da Covaxin, a vacina indiana que o governo queria comprar.

Em uma primeira decisão, o relator do processo, Edson Fachin, rejeitou o pedido dos senadores. Não há elementos concretos que indiquem ilegalidade ou abuso de poder”, escreveu. A CPI recorreu e, em outubro, a Segunda Turma começou a julgar o caso. Em seu voto, Fachin ratificou sua posição inicial e frisou que a PF aguarda apenas a conclusão do julgamento para pedir formalmente a abertura da investigação. Depois disso, Gilmar Mendes pediu vista. Os autos foram devolvidos para julgamento na última quarta-feira, 17. 

No processo, a Procuradoria-Geral da República está alinhada à CPI. Em uma manifestação encaminhada ao STF, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques, defendeu que a PF não tem competência para propor ou abrir investigações, ainda que preliminares, sobre autoridades com foro privilegiado.

Jacques escreveu: “A polícia — como repartição do Poder Executivo — não pode avançar sobre parlamentares, e magistrados (judiciais ou ministeriais), sob pena da quebra da harmonia constitucional entre os Poderes. Não se trata de qualquer barreira ao devido procedimento da persecução penal, mas apenas de respeito a balizas constitucionais de relação entre os poderes constituídos”.

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  1. SE A POLÍCIA FEDERAL NÃO PODE INVESTIGAR OS ENTES COM FORO PRIVILEGIADO (IMPUNIDADE), QUEM VAI FAZÊ-LO?? TRISTE BRASIL AONDE OS PODEROSOS ESTÃO ACIMA DA LEI.

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