ReproduçãoConvenção chilena: "Às vezes uma Constituição descuidada pode solapar o regime democrático"

Melhor não mexer na Constituição

Esboço de nova Carta do Chile suscita o perigo de uma ditadura socialista e serve de alerta aos brasileiros
09.06.22

A Convenção Constitucional do Chile tem até o próximo dia 4 de julho para concluir a fase de harmonização das diversas leis aprovadas ao longo das últimas semanas. Em menos de um mês, será preciso fazer ajustes para evitar que os 499 artigos que integram o esboço do texto entrem em contradição uns com os outros. Apesar da vontade de produzir um texto democrático para substituir o atual, feito durante a ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990), a leitura desse rascunho suscita a preocupação de que sua aplicação poderia colocar em risco a democracia chilena. Até que os chilenos votem em referendo a ser realizado em setembro se aprovam ou não o novo texto, a lição que deve ficar para os brasileiros é que o risco não compensa. Uma Constituição não pode ser substituída ao bel prazer dos representantes políticos.

Antes de entrar em uma análise sobre o esboço dos chilenos, é importante lembrar que intentos de mudar a Constituição volta em meia surgem em todos os países, inclusive no Brasil. Há pouco tempo, em 2018, essa possibilidade foi aventada tanto pelo atual vice-presidente Hamilton Mourão, como pelo petista Fernando Haddad, que disputou a eleição com Jair Bolsonaro.

Soa estranho, a meu ver, que alguns brasileiros queiram trocar a Constituição sem que tenha ocorrido uma ruptura da ordem social. No contexto brasileiro, a Constituição Federal de 1988 foi promulgada após o fim do regime militar, que vinha desde 1964. O texto substituiu a Constituição de 1967, que por sua vez tirou de circulação a de 1946, que regeu o período democrático anterior. Fora essa hipótese de ruptura, não se pode cogitar levianamente a possibilidade de se fazer outra Constituição.

No Chile, o texto atual vem dos tempos de Pinochet, tendo sido aprovado por plebiscito, em 1980. Há lógica, portanto, em pedir um texto para o novo momento democrático. Mas esse período não começou ontem. A fase democrática atual já tem 32 anos, nos quais foram realizadas diversas alterações na Constituição. O argumento de que houve uma mudança do regime, portanto, perde sua força.

Além disso, às vezes uma Constituição descuidada pode solapar o regime democrático, como ocorreu na Venezuela, em 1999. A Carta atual abriu caminho para o regime ditatorial de Hugo Chávez e Nicolás Maduro, governantes que fragilizaram aquele país, reduzindo-o a uma situação calamitosa.

Atentemos, agora, para os riscos embutidos no esboço da Constituição chilena. Seu objetivo parece ser o de transformar o Chile em um “Estado social”, por excelência. Salta aos olhos a imperiosa necessidade de participação efetiva das minorias, como mulheres, indígenas (principalmente) e pessoas de diversos gêneros, nos órgãos que compõem a estrutura organizacional daquele Estado. Além de terem seus direitos fundamentais preservados, esses grupos teriam, também, participação nas Forças Armadas e no sistema eleitoral, além de poderem criar e derrogar parcial ou totalmente as leis e participarem ativamente de audiências públicas. O texto também propõe a realização de plebiscitos e referendos, com o objetivo de ampliar ainda mais a participação popular.

O pano de fundo da futura Constituição chilena remete, inquestionavelmente, ao conceito socialista de “igualdade substantiva”, do filósofo húngaro István Mészáros, quando trata do eterno debate entre os princípios de liberdade e igualdade. Para ele, a igualdade substantiva resulta da colaboração de vários cidadãos que se associam livremente para realizar uma transformação social. É uma ideia diferente da de democracia liberal, presente em todas as Constituições, que prevê a igualdade de todos perante a lei. No mundo de Mészáros, retomado pelos constituintes chilenos, o que vale são os cidadãos organizados. Só com eles se pode alcançar uma verdadeira igualdade social.

Outro conceito presente é o de que os direitos de todos só podem ser efetivados por meio do Estado, pois só o poder estatal teria capacidade de minimizar ou eliminar interesses privados. Isso pode provocar um efeito colateral irreversível. Em primeiro lugar, porque a Constituição deveria representar um valioso instrumento de limitação desse poder. Além disso, há a possibilidade de que o governo assuma o controle desses grupos organizados, como ocorreu em diversos regimes socialistas. Com apoio de cima, eles ficariam encarregados de mudar a realidade.

A aplicação desses conceitos, em conjunto com uma intervenção muito maior do Estado para proteger os vulneráveis dos fortes, poderia terminar por mitigar a democracia, ao criar uma situação em que os direitos dos demais, aqueles que não estão organizados, seriam desrespeitados.

A Constituição, sob essa perspectiva, não é vista como algo de natureza essencialmente jurídica, cujas normas disciplinam uma sociedade, mas como uma força política representada por grupos de poder que conduzem as mudanças de acordo com os seus interesses e necessidades.

Há que se constatar ainda no rascunho da Constituição chilena o caráter subjetivo, vago e aberto de muitos de seus dispositivos, os quais facilitariam múltiplas interpretações no julgamento de casos concretos, podendo levar a uma situação em que um Estado poderoso decidiria de forma injusta e parcial, a depender das circunstâncias e das pessoas envolvidas.

Um dos termos amplos e polêmicos é o de “integridade afetiva”. O esboço afirma que toda pessoa tem direito à integridade física, psicossocial, sexual e afetiva. Mas o reconhecimento do que seria isso depende de uma definição do Estado e não de um conceito compartilhado entre todos os cidadãos. Como isso poderia ser regulado? Ou, mais preocupante, haveria o risco de um controle político afetivo dos cidadãos?

Fala-se ainda em “dissidências sexogenéricas”, em que se supõe que os gêneros homens e mulheres estariam em oposição às demais identidades de gênero e essas teriam que ser protegidas pelo Estado. O termo “dissidência” é propositadamente utilizado, pois simboliza, do ponto de vista político, uma discordância da “política oficial” ou do poder durante os governos autoritários e totalitários.

Se o leitor ficou espantado com esses termos, sem entender o que de fato eles definem, saiba que não é o único. O que mais me preocupa é que os conceitos aparentemente ingênuos e imprecisos acabem dificultando a ação dos demais poderes que têm a função de fiscalizar o Poder Executivo. Nesse caso, a aprovação de uma nova Constituição poderia ser um perigoso instrumento para a ascensão de uma ditadura de esquerda, em moldes parecidos ao da antiga ditadura de direita, de Augusto Pinochet. Se o Chile cometer esse erro, as consequências serão desastrosas do ponto de vista social, político e econômico.

Vera Chemin é advogada constitucionalista.

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  1. Perigo tudo isso! Chilenos, cuidado! Melhorem o que já tem, mas jamais deixem que a esquerda maluca afunde este grande país! Atentos também, nossos irmãos portugueses!

  2. Temos que ficar vigilantes, pois os interesses escusos, tanto da esquerda, quanto da direita, estão de bote armado, disfarçando como uma cobra, sobre os interesses gerais do povo, que, certamente, não é uma ditadura.

  3. Parabéns Vera pelo artigo, o alerta é importante. Concordo, melhor não mexer na Constituição, não é o momento, nem temos "Representividade"para tal.

  4. Parabéns à Crusoé e à articulista pela qualidade do texto e oportunidade do alerta. O discurso enviesado de que a atual Constituição atrapalha o país, provocará uma revisão constitucional que, com certeza, piorará o texto, dada a qualidade do nosso Parlamento. Não temos nem sub-Ulysses para comandar uma reforma.

    1. Precisão da articulista e comentário convincente de Denise.

    1. Claro que não. Ele é burro e preguiçoso demais pra articular qualquer coisa. Enquanto isso o centrão articula os desvios do orçamento.

  5. Nós temos um monstrengo que denominaram como Constituição Federal , onde criaram-se uma infinidade de direitos a todos porem 'a custa de muito poucos . Tambem graças a essa tranqueira qualquer brasileiro nasce com o sonho dourado de trabalhar para o estado. Empreender aqui ? Somente para os idiotas , não é Petê ?

    1. Exato. Nossa Constituição é um elefante vestindo uma colcha de retalhos. Prende-se a minúcias que não deveriam estar lá, de modo que tudo vira matéria constitucional e acaba no STF. Privilegia bandidos e cria um monte de benefícios sem dizer de onde o $ virá. É paternalista e centralizadora. Será muito melhor que a futura chilena?

  6. O melhor que aconteceu no Brasil, nos últimos 100 anos, foi a LAVA JATO. Tal qual na Itália, na operação Mãos Limpas, alteraram, modificaram e criaram leis em benefício próprio. De tal sorte que , no momento atual, se eleito, o ladrão pode prender o Juíz. Num país indecente, pode existir a melhor Constituição e as melhores leis que a sem-vergonhice sempre prevalecerá

  7. O atual momento político do Brasil, nesse governo em especial, mostra claramente que a Constituição não serve para nada, talvez como papel higiênico. Visto ações do STF que interpreta como bem quiser, visto Legislativo que faz leis, altera leis, de forma escancarada, para se autoproteger, autopreservar, e o Executivo nomeia e exonera com quer, atua cagando e passando por cima, e todos poderes buscam perpetuar um novo paradigma ditatorial, impunidade, foro privilegiado, mantendo população escrava

  8. Ótima análise e artigo. Minha pergunta é: é razoável o número excessivo de “emendas à constituição” que temos no Brasil?

    1. Por quer emendam esta PROS-TITUIÇÃO um ridículo aborto dita "cidadã" para elutes ladras controlarem imbecís? ´por que o povo suicida nas urnas "indevasáveis do dr. Verboso o lingua de merda sempre em desafavor do Estado e Nação estuoprados.

    1. Estava redigindo e num instante desapareceu meu texto inacabado

  9. O problema de redigir uma nova constituição é a quantidade de jabutis que farão parte do texto. Quem escreve os artigos? Quem os aprova? Quem os “corrige”, quase sempre, em interesses próprios? Esse é o problema. Embora goste da ideia, meu medo é de que fiquemos em situação ainda pior. Direito Constitucional, depois de um ensino da língua portuguesa e interpretação de textos de qualidade, deveria fazer parte do currículo nacional. Talvez assim fôssemos menos passivos.

  10. Leiam "A Constituição contra o Brasil", de Roberto Campos, para compreender por que a CF/88 impede o desenvolvimento do país, que não vai sair definitivamente do atoleiro enquanto ela estiver em vigor.

    1. Também não entendo isto! Se dá errado, o que é que tem que se meter a votar nestas inutilidades novamente? Um é ladrão mafioso, general de quadrilha especializada em aparelhar o Estado e cooptar renda para o partido perpetuar no poder e o outro é um idiota promotor de rachadinhas que desdenha o povo morrendo em uma pandemia e que se acha muito inteligente, que nem capaz é de manter um diálogo minimamente razoável com líderes de outras nações do planeta! Orra! Vota em outro que não e neles!!

  11. Esta ridícula CF de 1988 fez do Brasil um chiqueiro com um poder a violar e intimidar os demais que se submetem covardemente deixando a nação à mercê de uma quadrilha que aparelhou o judiciário hoje triste tentáculo para intentos criminosos anti-nação e anti-Estado ... corrompendo a quase tudo ai dos que reagem a tanto descalabro e ilegalidades .. o legislativo SOB TERROR de +de 150 processos na corte virou lixo e pó .. César, a VFrota ou Odoacro salvam este antro do caos já a clara vista?

  12. A questão não é a ruptura e sim a má redação do texto, o seu tamanho e a possibilidade infinita de emendas... Precisamos de uma constituição principiológica.

  13. Aqui no Brasil com a ascensão dos evangélicos uma nova constituição certamente teria uma cláusula em que o Estado afirmaria que todo cidadão tem direito garantido à vida eterna.

    1. “ deste que se pague em dia” mas a eficácia e está pagamento em dia e alcance maior cito como exemplo de simplificação pra maior eficácia .,

    2. Gostaria de entender a diferença de um regime ditatorial do regime socialista , os dois ao meu ver se diferenciam somente na nomenclatura , ambos usam a nebulosidade da interpretação da constituição para a dominação . Cito aqui a exemplo o imposto de renda simplificou-se sua compreensão aumentou e com ela si ia eficácia

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