Adriano Machado/Crusoe

Excelências em dois tempos

Os votos proferidos em julgamentos anteriores revelam a opinião (e, em alguns casos, a guinada) de parte dos ministros do STF sobre as prisões a partir de condenação em segunda instância
18.10.19

No papel de guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal tem o poder de decidir qual é o alcance do texto da Carta sobre temas que, direta ou indiretamente, afetam a vida de todos os brasileiros. Recentemente, um assunto em especial entrou no centro das preocupações da corte: a possibilidade de um condenado na Justiça começar a cumprir a pena após condenação em segunda instância.

O debate não vem de hoje. Em 2009, a corte decidiu pela impossibilidade se prender alguém antes que o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF analisassem os recursos das defesas. O entendimento, porém, durou apenas sete anos. Em fevereiro de 2016, já com a Lava Jato no encalço de figurões da elite política e econômica do país, o plenário do Supremo voltou à questão e, em novo julgamento, passou a entender como possível a prisão logo após a condenação do réu por um órgão colegiado.

A medida teve impacto direto nas investigações. Poderosos de todos os tipos se viram, como nunca antes na história do país, como diria um ex-presidente que conheceu a cadeia justamente após a decisão dos ministros, sob risco. Muitos passaram a fechar acordos de colaboração premiada como forma de experimentar as agruras do cárcere.

Pouco mais de três anos após a mudança que possibilitou o avanço de investigações de combate à corrupção, e com a Lava Jato batendo na porta até do próprio Judiciário, o STF decidiu revisitar o tema. Sob a presidência de Dias Toffoli, que em 2016 era favorável à prisão e, assim como seu colega Gilmar Mendes mudou de ideia, a corte tende a voltar à posição de 2009. Crusoé reuniu trechos de votos proferidos pelos atuais ministros da corte ao tratar do tema em julgamentos anteriores:

Adriano Machado/Crusoe
LUIZ EDSON FACHIN
Em todos os julgamentos de que participou, o relator dos processos da Lava Jato no STF votou a favor da prisão após condenação em segunda instância.

“Se afirmamos que a presunção de inocência não cede nem mesmo depois de um Juízo monocrático ter afirmado a culpa de um acusado, com a subsequente confirmação por parte de experientes julgadores de segundo grau, soberanos na avaliação dos fatos e integrantes de instância à qual não se opõem limites à devolutividade recursal, reflexamente estaríamos a afirmar que a Constituição erigiu uma presunção absoluta de desconfiança às decisões provenientes das instâncias ordinárias.” (2016)

Fátima Meira/Futura Press/Folhapress
LUÍS ROBERTO BARROSO
Um dos principais defensores da Lava Jato no STF, Barroso votou todas vezes pela possibilidade da prisão a partir da sentença em segundo grau.

“Não há dúvida de que a interpretação que interdita a prisão anterior ao trânsito em julgado tem representado uma proteção insatisfatória de direitos fundamentais, como a vida, a dignidade humana e a integridade física e moral das pessoas. Afinal, um direito penal sério e eficaz constitui instrumento para a garantia desses bens jurídicos tão caros à ordem constitucional de 1988. (…) No momento em que se dá a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, estabelecem-se algumas certezas jurídicas: a materialidade do delito, sua autoria e a impossibilidade de rediscussão de fatos e provas. Neste cenário, retardar infundadamente a prisão do réu condenado estaria em inerente contraste com a preservação da ordem pública, aqui entendida como a eficácia do direito penal exigida para a proteção da vida, da segurança e da integridade das pessoas e de todos os demais fins que justificam o próprio sistema criminal. Estão em jogo aqui a credibilidade do Judiciário – inevitavelmente abalada com a demora da repreensão eficaz do delito –, sem mencionar os deveres de proteção por parte do Estado e o papel preventivo do direito penal. A afronta à ordem pública torna-se ainda mais patente ao se considerar o já mencionado baixíssimo índice de provimento de recursos extraordinários, inferior a 1,5% (em verdade, inferior a 0,1% se considerarmos apenas as decisões absolutórias), sacrificando os diversos valores aqui invocados em nome de um formalismo estéril. (…) A mudança de entendimento também auxiliará na quebra do paradigma da impunidade. Como já se afirmou, no sistema penal brasileiro, a possibilidade de aguardar o trânsito em julgado do recurso especial) e do recurso extraordinário em liberdade para apenas então iniciar a execução da pena tem enfraquecido demasiadamente a tutela dos bens jurídicos resguardados pelo direito penal e a própria confiança da sociedade na Justiça criminal. Ao evitar que a punição penal possa ser retardada por anos e mesmo décadas, restaura-se o sentimento social de eficácia da lei penal. Ainda, iniciando-se a execução da pena desde a decisão condenatória em segundo grau de jurisdição, evita-se que a morosidade processual possa conduzir à prescrição dos delitos. Desse modo, em linha com as legítimas demandas da sociedade por um direito penal sério (ainda que moderado), deve-se buscar privilegiar a interpretação que confira maior – e não menor – efetividade ao sistema processual penal.” (2016)

Adriano Machado/Crusoe
ROSA WEBER
A ministra é contra a prisão após condenação em segunda instância, mas no julgamento de um habeas corpus de Lula, em abril de 2018, decidiu a favor por entender que, naquele momento, era preciso seguir o entendimento do plenário do STF sobre o tema.

“Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da corte. Para a sociedade, existe o Poder Judiciário, a instituição, no caso o Supremo Tribunal Federal. Por isso é que, embora louvando, como já disse, e até compartilhando dessas preocupações todas – é emblemático o caso que o eminente Ministro Luís Roberto refere, sob a minha relatoria, revelador do uso abusivo e indevido de recursos, e estamos todos os dias enfrentando essa realidade -, eu, talvez por falta de reflexão maior , não me sinto hoje à vontade para referendar a revisão da jurisprudência proposta (…) Há questões pragmáticas envolvidas, não tenho a menor dúvida, mas penso que o melhor caminho para solucioná-las não passa pela alteração, por esta Corte, de sua compreensão sobre o texto constitucional no aspecto.” (2016)

“Compreendido o Tribunal como instituição, a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para legitimar a alteração da jurisprudência, como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural (…) Colocadas tais premissas teóricas, e forte no que nelas explicitei, destaco que, tendo integrado a corrente minoritária neste plenário quanto ao tema de fundo, passei a adotar, nesta Suprema Corte e no exercício da jurisdição eleitoral, no TSE, a orientação hoje prevalecente, de modo a atender não só o dever de equidade que há de nortear, na minha visão, a prestação jurisdicional – tratar casos semelhantes de modo semelhante – mas também, como sempre enfatizo, o princípio da colegialidade que, enquanto expressão da exigência de integridade da jurisprudência, é meio de atribuir autoridade e institucionalidade às decisões desta casa.” (2018, no julgamento do HC de Lula)

Pedro Ladeira/Folhapress
CÁRMEN LÚCIA
A ministra votou nos cinco julgamentos que abordaram o tema desde 2009 e sempre foi favorável à prisão após veredicto em segunda instância.

“Então, as consequências eventuais com o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória haverão de ser tidas e havidas após o trânsito em julgado, mas a condenação que leva ao início de cumprimento de pena não afeta este princípio estabelecido inclusive em documentos internacionais (…) Portanto, naqueles julgamentos anteriores, afirmava que a mim não parecia ruptura ou afronta ao princípio da não culpabilidade penal o início do cumprimento de pena determinado quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição, porque então se discute o direito (…) Portanto, o quadro fático já está posto. Outras questões, claro, haverão de ser asseguradas para os réus. Por isso, Presidente, considerei e concluí, votando vencida naqueles julgados, no sentido de que o que a Constituição determina é a não culpa definitiva antes do trânsito, e não a não condenação, como disse agora o Ministro Fux, se em duas instâncias já foi assim considerado, nos termos inclusive das normas internacionais de Direitos Humanos.” (2016)

Adriano Machado/Crusoe
GILMAR MENDES
O ministro mudou de posição sobre o tema. Em 2009, votou contra a prisão após condenação em segunda instância. Em 2016, entretanto, Mendes votou a favor. Em abril de 2018, mudou novamente e agora defende a prisão somente após o trânsito em julgado.

“Ainda há pouco – e é um caso que eu acompanhava na Presidência do Supremo Tribunal Federal –, esse crime, por todas as razões, reprovável, ocorrido em Unaí, dos auditores fiscais do trabalho, em que o assim reconhecido mandante foi condenado a cem anos de prisão e livra-se, solto, vai para casa em seguida. É algo incompreensível, incompreensível para o senso comum, mas também para o senso técnico. (…) Ou seja, a presunção de não culpabilidade não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, a condenação criminal surta efeitos severos, como a perda do direito de ser eleito. Igualmente, não parece incompatível com a presunção de não culpabilidade que a pena passe a ser cumprida, independentemente da tramitação do recurso. (…) O que eu estou colocando, portanto, para nossa reflexão é que é preciso que vejamos a presunção de inocência como um princípio relevantíssimo para a ordem jurídica ou constitucional, mas princípio suscetível de ser devidamente conformado, tendo em vista, inclusive, as circunstâncias de aplicação no caso do Direito Penal e Processual Penal. Por isso, eu entendo que, nesse contexto, não é de se considerar que a prisão, após a decisão do tribunal de apelação, haja de ser considerada violadora desse princípio. (…) Revisitei esse tema, presidente, porque entendi de minha responsabilidade demarcar que também somei posição na formação da jurisprudência que agora se está a rever.” (2016)

“Cumpre ressaltar, desde logo, que em momento algum daquele julgamento foi dito que, confirmada a condenação em segunda instância, o início do cumprimento da pena privativa seria impositivo. (…) Assinalo, pois, que a execução antecipada da pena de prisão, após julgamento em 2ª instância, na linha do quanto decidido por esta Corte, seria possível. Porém, essa possibilidade tem sido aplicada pelas instâncias inferiores automaticamente, para todos os casos e em qualquer situação, independentemente da natureza do crime, de sua gravidade ou do quantum da pena a ser cumprida. (…) Essas prisões automáticas em segundo grau, que depois se mostraram indevidas, fizeram-me repensar aquela conclusão a que se chegou no HC 126.292. E, tudo poderia ter sido diferente se mudássemos tão somente o marco a partir do qual deveria ser iniciado o cumprimento da pena. (….) Esse novo marco, com o fim da prisão automática no segundo grau, consubstancia apenas um ajustamento do momento inicial para a execução da pena, mais consentâneo com o nosso ordenamento jurídico e a com a nossa realidade. (…) O STF, como se sabe, tem repelido, de forma reiterada e enfática, a prisão preventiva baseada apenas na gravidade do delito, na comoção social ou em eventual indignação popular dele decorrente. O clamor das ruas não deve orientar as decisões judiciais. (…) Deve-se expungir a ideia equivocada de prisões automáticas decorrentes de condenação em segundo grau, sem critério, sem levar em consideração a natureza do crime e as circunstâncias do caso concreto.” (2018)

Adriano Machado/Crusoe
MARCO AURÉLIO MELLO
O ministro participou de todas as votações sobre o tema e sempre foi contra a prisão após a confirmação da condenação em segundo grau. Em dezembro de 2018, chegou a dar uma liminar para liberar todos presos que estavam na cadeia graças à decisão de 2016 do STF.

“Em passado recente, o tribunal assentou a impossibilidade, levando inclusive o Superior Tribunal de Justiça a rever jurisprudência pacificada, de ter-se a execução provisória da pena? Porque, no rol principal das garantias constitucionais da Constituição de 1988, tem-se, em bom vernáculo, que ‘ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória’. (…) O preceito, a meu ver, não permite interpretações. Há uma máxima, em termos de noção de interpretação, de hermenêutica, segundo a qual, onde o texto é claro e preciso, cessa a interpretação, sob pena de se reescrever a norma jurídica, e, no caso, o preceito constitucional. Há de vingar o princípio da autocontenção. Já disse, nessa bancada, que, quando avançamos, extravasamos os limites que são próprios ao Judiciário, como que se lança um bumerangue e este pode retornar e vir à nossa testa.” (2016)

Rosinei Coutinho/SCO/STF
CELSO DE MELLO
O decano do Supremo também participou de todos os julgamentos sobre o tema e sempre votou contra a prisão imediata.

“Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado, tal como tem advertido o magistério jurisprudencial desta Suprema Corte. (…) Disso resulta, segundo entendo, que a consagração constitucional da presunção de inocência como direito fundamental de qualquer pessoa – independentemente da gravidade ou da hediondez do delito que lhe haja sido imputado – há de viabilizar, sob a perspectiva da liberdade, uma hermenêutica essencialmente emancipatória dos direitos básicos da pessoa humana, cuja prerrogativa de ser sempre considerada inocente, para todos e quaisquer efeitos, deve prevalecer, até o superveniente trânsito em julgado da condenação criminal, como uma cláusula de insuperável bloqueio à imposição prematura de quaisquer medidas que afetem ou restrinjam a esfera jurídica das pessoas em geral. (…) Lamento, senhores ministros, registrar-se, em tema tão caro e sensível às liberdades fundamentais dos cidadãos da República, essa preocupante inflexão hermenêutica, de perfil nitidamente conservador e regressista revelada em julgamento que perigosamente parece desconsiderar que a majestade da Constituição jamais poderá subordinar-se à potestade do estado.” (2016)

Adriano Machado/Crusoe
RICARDO LEWANDOWSKI
Sempre votou contra a prisão na segunda instância.

“Eu vou pedir vênia ao eminente Relator e manter a minha posição, que vem de longa data, no sentido de prestigiar o princípio da presunção de inocência, estampado, com todas as letras, no art. 5º, inciso LVII, da nossa Constituição Federal. (…) Assim como fiz, ao proferir um longo voto no HC 84.078, relatado pelo eminente Ministro Eros Grau, eu quero reafirmar que não consigo, assim como expressou o Ministro Marco Aurélio, ultrapassar a taxatividade desse dispositivo constitucional, que diz que a presunção de inocência se mantém até o trânsito em julgado. Isso é absolutamente taxativo, categórico; não vejo como se possa interpretar esse dispositivo. (…) Em se tratando da liberdade, nós estamos decidindo que a pessoa tem que ser provisoriamente presa, passa presa durante anos, e anos, e anos a fio e, eventualmente, depois, mantidas essas estatísticas, com a possibilidade que se aproxima de 1/4 de absolvição, não terá nenhuma possibilidade de ver restituído esse tempo em que se encontrou sob a custódia do Estado em condições absolutamente miseráveis, se me permite o termo.” (2016)

 Fátima Meira/Futura Press/Folhapress
DIAS TOFFOLI
Em fevereiro de 2016, quando o Supremo deu aval à prisão em segunda instância, o atual presidente da corte foi favorável à tese. Nos julgamentos seguintes, mudou de posição.

“Qual é o momento de se considerar alguém culpado? Segundo a interpretação em que se determina que o trânsito em julgado de todos os recursos possíveis é o momento em que a prisão pode ser aplicada como ‘prisão-sanção’, seria o momento do trânsito em julgado tanto do recurso especial, no Superior de Justiça, quanto do recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal. E aqui a norma é clara.” (2018)

Adriano Machado/Crusoe
ALEXANDRE DE MORAES
O ministro, que assumiu a cadeira de Teori Zavascki, só votou sobre o tema no julgamento do habeas corpus de Lula, em abril de 2018. Foi favorável à prisão após veredicto em segunda instância.

“Ignorar a possibilidade de execução provisória de decisão condenatória de segundo grau, escrita e fundamentada, mediante a observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e com absoluto respeito as exigências básicas decorrentes do princípio da presunção de inocência perante o juízo natural de mérito do Poder Judiciário – que, repita-se, não é o Superior Tribunal de Justiça nem o Supremo Tribunal Federal – , seria atribuir eficácia zero ao princípio da efetiva tutela jurisdicional, em virtude de uma aplicação desproporcional e absoluta do princípio da presunção de inocência. (…) Exigir o trânsito em julgado ou decisão final do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal para iniciar a execução da pena aplicada após a análise de mérito da dupla instância judicial constitucionalmente escolhida como juízo natural criminal seria subverter a lógica de harmonização dos diversos princípios constitucionais penais e processuais penais e negar eficácia aos diversos dispositivos já citados em benefício da aplicação absoluta e desproporcional de um único inciso do artigo 5º, com patente prejuízo ao princípio da tutela judicial efetiva.”  (2018)

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  1. Não dispõe a Constituição sobre o momento em que devam ser presos criminosos e corruptos. Isso fica a cargo dos juízes (de 1º grau) e dos tribunais de justiça (em recursos de 2º grau), pois temos duplo grau de jurisdição. A função do STJ e do STF é proteger a ordem jurídica e não julgar habeas corpus ou anular julgados ordinariamente. O acesso aos tribunais superiores é excepcional, como em todos os países do mundo.

  2. Certos membros do STF nunca souberam distinguir entre "o direito de ninguém ser considerado culpado até o trânsito em julgado" com o momento próprio da prisão de criminosos. Mas sabem ou tentam confundir. Incutem decisões contra a segurança jurídica e favorecem a prescrição geradora de impunidades, prejuízos e riscos com o efeito de ampliar a exposição das vítimas à reincidência dos malfeitores!

  3. querem garantias,leis,de primeiro mundo ,alta ética moral; para meliantes de quinto mundo,barbárie,ladrões de dinheiro público etc

  4. Legislar de acordo com os interesses do momento... data vênia, vejo dois crimes aí!!! O que mais podemos esperar após anos de clamor por justiça? Apoio total a lava jato! Apoio total ao honrado Ministro moro! Desânimo total com o STF.

  5. A matéria não deixa dúvida, aqueles que mudaram de opinião, ainda que somente uma vez, estão a serviço do retrocesso. Como pode um Ministro de Suprema Corte, mudar um entendimento , sem que tenha havido qualquer evolução no assunto, e ainda passar a ser o 2o país de um universo de 194 países a não admitir a prisão em 1a ou 2a instância, o que trará consequências econômicas negativas para o Brasil.

  6. Solução : milhões de pessoas nas ruas, excluir nas próximas eleições candidatos e partidos que aceitam dinheiro do fundo partidário e renovação dos políticos .

  7. O Brasil é um país atrasado mesmo e continuará atrasado porque tem um povo frouxo do ponto de vista ético. E isso que permite a personagens que não têm qualquer compromisso com a moralidade, mas apenas com os seus interesses pessoais inconfessáveis, hajam como estão agindo. Refiro-me em especial ao STF. Com honrosas exceções, vamos conferir na semana próxima, que ministros prestam um bom serviço aos contribuintes e os cínicos que já deveriam estar fora de lá.

  8. Os tribunais superiores não revolvem fatos e provas, daí a presunção de inocência não importar nessa sede.os fatos e provas já foram definidos e sobre eles os tribunais de fato lançaram seu veredito. Ponto final. O Brasil sera o único país no mundo a não permitir a prisão após segunda instância, caso essa tese seja a exitosa no STF.

  9. A Constituição estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Mas não diz que não poderá ser preso ou que não pode iniciar o cumprimento da pena. Qualquer "entendimento" para além disso é blábláblá pseudo-doutrinário.

  10. Será Alexandre de Moraes que mudará o voto. Depois que Toffoli o colocou de xerife das fake news, ele " está se achando". Eles sabem que não adianta adianta pressionar Rosa Weber e darão o troco com a " mudança de posição" do criminalista. Piada pronta!

  11. Vamos ver quem vai mudar de posição a partir das condenações da Lava Jato, somente isso. Esses juízes do momento (na vida prática nunca condenaram ninguém ), se julgam deuses do Olimpo, e que, agora querem a todo custo, acabar com a operação Lava Jato com uma simples canetada. Duvido que tenham coragem para tanto.

  12. Que fique bem claro: não cabe ao STJ e também ao STF a análise MATERIAL das PROVAS dos CRIMES, porque isso JÁ FOI feito nas DUAS instâncias anteriores por serem delas essa atribuição. Cabe às instâncias superiores o exame das REGRAS FORMAIS da Constituição. Claro, né? NÃO QUERER evoluir a JUSTIÇA para PUNIR rápido os criminosos é MUITA INCOMPETÊNCIA ou é MUITO "RABO PRESO" de alguns desses "caras" indicados. É PIADA alguns "ministros" acordarem um dia com uma "cabeça" e noutro com outra!

  13. Eu fico pensando, hoje temos a TV justiça e as redes sociais que mostram o que ocorre nos julgamentos do STF e mesmo assim eles não se incomodam de ir contra a opinião pública. Fico imaginando o que acontecia qdo não sabíamos o que acontecia lá dentro. Impunidade total a políticos e ricos corruptos.

    1. a TV Justiça invenção do terceiro mundo é o dinheiro mais mal empregado da nação. Não contribui em nada absolutamente nada para o bem do povo. Ao contrário despesa inútil.

  14. Pesquisa da Folha de São Paulo, a cada 1000 condenações aqui em São Paulo apenas 1 (um) consegue chegar ao STF. Esses ministros conseguem enxergar isso? Justiça somente para alguns iguais. Pobre Brasil.

  15. A maioria desses juizes, infelizmente, é a favor dos seus corruptos favoritos e os protegem para ser HONRADOS E NÃO HUMILHADOS PELOS CRIMES PRATICADOS

  16. É insuportável ver o que essa vergonhosa instituição faz com o Brasil, ao se aliar aos corruptos que condenam toda uma nação ao eterno atraso! Quem disse: “Não passarão”? E todos passaram, todos os muito ricos e poderosos! Essa a verdadeira herança que nos coube...

  17. Na verdade todas estas idas e vindas da maioria dos ministros é exatamente porque tem culpa no cartório. Quando navegavam em mar calmo a opinião era favorável, porem na hora que a água bateu no traseiro e cada vez mais chega perto deles mudaram de rumo. É pura covardia !!!

    1. Como um STF de corruptos pode comandar uma Nação???? Até quando vamos suportar essa interferência nos Poderes????

  18. Se toda semana há julgamento de algum habeas corpus do Lula e nada de julgar parlamentares, dá para entender o que está em jogo.

  19. Vamos ver a cara e o caráter de cada um em relação as pesadas injusticas que se fazem ao povo brasileiro deixando bandidos soltos, e continuando a fazer mal, à sociedade cado se solte lulas, dirceus, dilmas e outros semvergonhas

  20. A maioria sso togados que utilizam o cargo para se locupletarem com o poder e ajudar os amigos e parentes a fazerem o mesmo. Sao um lixo.

  21. O que estamos vendo nada mais é do que a vontade do deplorável G.Mendes subvertendo a lei que deixou de ser interessante pra ele. Ele conseguiu cooptar os fracos juízes que, junto com Gilmar, compõem o nível mais baixo e mais maléfico STF de todos os tempos.

    1. perfeito, é bem por aí mesmo. Eles interpretam a constituição de acordo com seus interesses

  22. O sistema de governo brasileiro não é presidencialismo, é uma monarquia absolutista, com nove Reis e duas rainhas. Há os que podem e os que não podem roubar. se vc está entre os que podem, sorte sua, os reis e rainhas vão te socorrer. Caso não esteja, será adotada a constituição.

  23. Em tudo que leio, sinto que há um importante elemento faltando no costumeiro achismo sensacionalista de nossa mídia. Acho em tudo alguma relação, direta ou indireta; pequena, grande ou ENORME, com a parte (%) dos Bilhões que foram desviados desta nação. Será que em algum momento, alguém começará a juntar esta PONTA ao emaranhado de absurdos atuais, principalmente no Topo dos 3 Poderes? Bilhões, amigos, foram BILHÕES!!! A cada jura nova de cada cara dura, fico pensando: Quanto e$tará “levando”?!

  24. Esse STF VERGONHOSO E PROTETOR DE QUADRILHAS nao tera coragem de soltar a bandidagem ... se o fizer, Bastilha em Brasília urgente...

  25. Lula tem pautado o STF e isso só é conseguido com muito dinheiro. Os advogados milionários estavam todos reunidos no supremo no último dia 17, todos "advogando" contra a prisão em segunda instância. Claro, seus clientes ricos irão continuar impunes e eles, comendo caviar e lagostas, tomando vinhos caríssimos e champagne francesa, junto com seus pares ministros.

    1. Enquanto isso vários corruptos ganham o de curso de prazo e ficam impunes

    2. Talvez Lula também seja um arquivo vivo. Afinal, se Elle vivia na contravenção, era normal que fosse leniente com a contravenção de seus ministros no STF.

  26. O pobre, não tem como nem recorrer da condenação em 1a. Instancia e na maioria dos casos que chegam até lá , já que a cadeia tá cheia de presos esperando julgamento, assim alcançam o “trânsito em julgado” já na 1a. Condenação.

  27. Há milênios o homem se ergueu sobre os outros animais em razão de ter desenvolvido a linguagem falada para retratar a realidade. Ao que parece, o uso mal intencionado da linguagem será uma das causas da ruína da espécie. Basta um pouco de habilidade na retórica e se torna possível criar e descriar realidades.

  28. A cagada de um jacu é mais importante do que o STF do Brasil . Enquanto a cagada da ave espalha sementes pela terra as quais produzirão árvores e frutos no futuro, os membros do STF Nacional dão trabalho as futuras gerações criando imenso trabalho para limpar as cagadas deles .

  29. Essa postergação em mandar para a prisão os criminosos com tantos recursos é a comprovação de que nem o próprio judiciário confia nos julgamentos e precisam ter tantas instâncias para dar o veredito final.INCOMPETÊNCIA

  30. Os ministros não podem fazer o país refém de seus interesses particulares e políticos .Se não acabar com a impunidade, o país continuará patinando na economia e socialmente

  31. E assim, na maior cara de pau, reeditam a própria “interpretação “ desta constituição prostituta volátil!!! Ahhh , os prazeres do poder irrestrito, das conveniências, dos conchavos espúrios!!!

  32. Na verdade, se um parente nosso for morto por uma pessoa de posses, a única maneira dele pagar pelo crime, será fazermos justiça com as próprias mãos. Esse é meu entendimento jurídico sobre a prisão após todos os recursos. Ou seja, nada acontecerá a quem pode comprar um HC, ou um juiz, desembargadores que temos aos montes vendendo sentenças.

    1. Não adianta mais ir para as ruas. O canalhas que estão no "congresso" e no "stf" morrem de rir com isso. Temos que ir é pra porta do "congresso" e lá permanecer em turnos ininterruptos. O mesmo deve ser feito nas portas dos quartéis das forças armadas. Só assim eles irão realmente se importar. Caso contrário, só resta uma única alternativa. O fechamento das dua poicilgas.

  33. Infelizmente o texto constitucional teria de ser mudado para por fim a essa discussão e às interpretação que cada um deles faz. Porém, somente o congresso nacional poderia fazer essa alteração e acredito que o nosso "digníssimo legislativo" nao pretenda fazer isso...

  34. Porque não se espelhar no Peru? Acabaria a roubalheira, esses ladroes togados seriam presos e julgados e acabaríamos com esse congresso de ladroes, os bilhões que irão roubar para os tais fundos eleitoreiros que só serão mais uma forma de nos roubar, seriam destinados para os hospitais e pesquisas, ajudaria o povo muito mais e faríamos uma economia danada

  35. E chega de ingenuidade! A prisão em 2ª instância está caindo, por uma única e simples razão: baixou muito o faturamento dos escritórios advocatícios das esposas e amigos(as) dos ministros-comandantes da divergência. Precisa dizer os nomes? Alvaro Costa (@brasília_urgente)

  36. Pessoal, já que a causa está perdida, e o Ali babá e seus 4.000 ladrões estarão em plena liberdade a partir desta desmoralizada decisão desse Supremo de fancaria, sugiro q façam pressão em cima de um dos ministros pró-Brasil (Carmem Lúcia, Fachin, Barroso e Fux) para que peçam visto desse malfadado processo, e sente em cima dele, até Fux assumir a presidência, ano que vem. Alvaro Costa (@brasília_urgente)

  37. Votos proferidos por alguns são realmente com a finalidade de proteger a quem lhes interessa ou seja poderosos, mesmo que o preço possa alcançar criminosos. São políticos não eleitos fantasiados de toga enfim gente inconfiável da pior moral possível.

  38. STF, guardião da impunidade !!!! Estamos voltando aos poucos a era em que só preto e pobre ia preso. Ricos do Brasil não se preocupem , o Supremo está aí para defendê-los.

  39. #STFVergonhaNacional Está na cara que, o que esses ministros querem fazer é soltar o Lularápio, sem se preocupar que junto com ele outros milhares se beneficiarão. CPI LAVA TOGA JÁ!

  40. Modesto Carvalhosa foi claro: STJ e STF são instâncias que examinam os aspectos administrativos, não provas e testemunhos. Estas são na 1a e 2a instâncias. Se julgado condenado até 2a instância, que se inicie o cumprinento da pena. Mas quem tem dinheiro e poder, políticos e empresarios corruptos, está pressionando, e botando muito dinheiro, pra atrasar a pena e se beneficiar da demora que gera prescrição dos crimes, percentual altíssimo nas 3a e 4a instância.

  41. Esse tribunal não é constituído por juízes, são políticos parciais, comprometidos com a corrupção do politicamente correto a fazer o não republicano. Portanto esse tribunal não deveria existir, como existe pela indicação espúria.

  42. Porque este Tribunal não se preocupa com a quantidade excessiva de servidores, carros,etc que possui ,gerando despesas que temos de pagar?

  43. Que bom! O país fará uma grande economia financeira! Se a primeira instância não serve para nada, não há porque existir. Se a segunda instância também não serve para nada, não há também porque existir. Agora, precisam deixar bem claro se o "stj" terá alguma importância, se não, então também não precisará existir. Será a maior economia financeira do país, somente 11 juízes resolverão os problemas jurídicos do PAÍS. Fiquei feliz!

  44. Quem somos nós?! Somente o povo. Qual é a nossa obrigação na visão deles? Somente pagar a conta. Precisam prestar conta pro povo? Não, por quê?!.......................

  45. A nossa constituição foi infeliz nesse quesito. Mas é claríssima. O remédio correto seria emendá-la, ao invés de demandar do STF um contorcionismo interpretativo que abre precedentes perigosos.

    1. A CF vermelha foi direcionada para esse caos, propositadamente. Sempre disse isso. Um monstro mostrando sua face perversa. Enquanto isso o capeta atua na pessoas desses togados defensores dos criminosos do colarinho branco.

  46. Por mais violenta e dolorosa uma prisão, o Estado Brasileiro por meio do judiciário inventa regras sem similaridade no mundo civilizado..

    1. Acho que a prisão depois da segunda instância é adequada e civilizada. Mas quem criou essa infeliz condição do trânsito em julgado não foi o poder judiciário. Foi o poder legislativo, personificado nos constituintes de 1988. O remédio adequado é emendar a constituição. Exigir que o STF legisle por meio de contorcionismos de interpretação abre um precedente de casuísmo muito perigoso.

  47. A sabotagem contra a prisão em 2a instância foi feito devidamente sincronizado visando permitir soltar os já condenados e abrir espaço para a fuga dos futuros julgamentos , com ajuda na chantagem da operação hackers verde-val , a procrastinação da formalização das reformas no Congresso que alavancaria a recuperação econômica mais rápida, apoio da mídia anti-Bolsonaro , tudo para enfraquecer a LAVA-JATO ,e livrar a cara de envolvidos em crimes , com articulação de poderosos.Pau neles . Carlos

  48. Bastaria que nossos Ministros compreendessem que a palavra PRESUNÇÃO tem um sentido também negativo, que ocorre justamente quando se amplia em excesso seu sentido positivo... Ou seja: a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA não pode se sobrepor como mais legítima do que a SUPOSIÇÃO DE CULPA (com base em provas). Se são 4 instâncias, a prisão após a segunda delas é uma solução bastante equilibrada, média. Caso contrário, o resultado será o de multiplicarmos os CRIMINOSOS PRESUNÇOSOS PELA CERTEZA DA IMPUNIDADE.

    1. Eu pergunto: a presunção de inocência elimina as pistas e provas dos crimes?

    2. Corrigindo: A "Presunção da inocência" elimina a Presunção do crime?

  49. Tem q pagar os julgamentos passado q Gilmar e Toffoli eram a favor e ficar divulgando no site e colocarem na frente do STF constranger esses...

    1. São responsáveis pela "demorada" falta de justiça. Ou seja: Justiça só para os três Ps. Putas, pobres e Pretos. Uns CANALHAS essa corja do Gilmar.

    1. Nelson o "eminente par" Alexandre no julgamento do caso do TSE (prestação de contas de partido) foi enfático sobre o assunto de que o STF não pode legislar, mas como sabemos hoje ele faz parte da ORCRIM (GM, DT, RL e CM) e muito provavelmente votará por ordem do chefe GM! Na minha humilde opinião mudanças somente em caso de revolução, infelizmente! É ver pra crer!

    2. Desesperança total. Uma revolta inimaginável. Será que a população vai suportar essa mancomunação com o ilícito?

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