Adriano Machado/CrusoéOs advogados de Greenwald anunciaram que irão pedir a rejeição da denúncia

O poder da interpretação

Os bastidores da decisão da Procuradoria de acusar Glenn Greenwald de participação direta no roubo de mensagens de autoridades e o que ainda falta apurar no caso dos hackers responsáveis pelo crime
24.01.20

Seis meses se passaram entre o início da divulgação de conversas roubadas do Telegram de centenas de autoridades, entre elas procuradores da Operação Lava Jato, como Deltan Dallagnol, e a chegada à Justiça da primeira acusação formal contra os envolvidos na trama. A denúncia, como é chamada no jargão jurídico a peça em que o Ministério Público aponta os acusados e formaliza as suspeitas, emoldurando-as aos artigos do Código Penal, foi protocolada na última terça-feira na 10ª Vara Federal de Brasília. Em 95 páginas, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira referenda quase todas as conclusões do delegado Luís Flávio Zampronha, responsável pela investigação na Polícia Federal: atribui a Walter Delgatti Neto, o Vermelho, o papel de líder da invasão, esmiúça a participação dos comparsas dele de Araraquara e soma ao grupo Thiago Eliezer Martins, o Chiclete, o programador de computadores de Brasília revelado por Crusoé, cujo papel na trama ainda não foi inteiramente desvendado pelos investigadores.

A surpresa ficou por conta da inclusão, pelo procurador, de mais um personagem entre os integrantes do grupo apontado como responsável pela ação que, nos últimos meses, serviu como trunfo para os detratores da Lava Jato: Glenn Greenwald, editor do site The Intercept Brasil, responsável pela publicação das mensagens. Para Wellington Divino, Greenwald “auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta” o grupo criminoso e, por isso, resolveu enquadrá-lo por associação criminosa e também por interceptação ilegal. A iniciativa fez barulho. De pronto, gerou protestos de associações de jornalistas, de advogados e de integrantes do Judiciário. Uma das razões das críticas foi o fato de o procurador não ter levado em conta a decisão do ministro Gilmar Mendes que proibiu qualquer tipo de investigação e responsabilização de Greenwald no caso dos hackers. Outra foi a prova usada pelo procurador para embasar a acusação – uma conversa entre o editor e Luiz Molição, um dos hackers, em que ambos discutem o que fazer com as mensagens antes de o Intercept começar a publicá-las (leia aqui).

Zampronha, o delegado, havia se debruçado sobre o mesmo diálogo e, em seu relatório final, não viu nada demais na conversa. O procurador, porém, entendeu de forma diferente. Após receber as conclusões de Zampronha, ele analisou a conversa e entendeu que, mesmo diante da proibição baixada por Gilmar Mendes, o áudio encontrado fortuitamente pela PF era suficiente para demonstrar que Greenwald atuou em parceria com os hackers enquanto as invasões ainda estavam em curso. Para o procurador, o editor do Intercept  “sabia que o grupo não havia encerrado a atividade criminosa e permanecia realizando condutas de invasões de dispositivos informáticos” e buscou criar “uma narrativa de proteção à fonte que incentivou a continuidade delitiva”.

Divulgação/PRDFA sede do MPF em Brasília: sobre a divergência com a PF, procurador diz que seu papel é interpretar as provas
Antecipando-se à esperada reação, Wellington Divino gastou uma parte do texto da denúncia para defender que a acusação não representava uma afronta à liberdade de imprensa. Até lembrou que há jurisprudência para garantir que jornalistas que apenas publicam dados sigilosos sem participar, de maneira direta, da quebra do sigilo dessas informações, não praticam crime. Na sequência, disse que o caso de Greenwald é distinto: “Diferente é a situação em que o ‘jornalista’ recebe material ilícito enquanto a situação delituosa ocorre e, tendo ciência de que a conduta criminosa ainda persiste, mantém contato com os agentes infratores e ainda garante que os criminosos serão por ele protegidos, indicando ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal”.

O procurador não deu entrevistas. Mas, em conversas reservadas depois do barulho provocado pela acusação, repisou suas conclusões. Disse estar certo do que fez. Ele tem repetido que sua função é interpretar as provas que chegam e avaliar se elas se enquadram nos artigos do Código Penal. Foi essa lógica, diz, que levou à conclusão de que o diálogo aponta para a participação de Greenwald na invasão. “Como procurador fui investido pelo estado do poder de fiscalizar. Dessa forma me cabe interpretar se houve crime ou não. Interpretei pela existência do crime. Caberá ao juiz concordar ou não”, disse nesta semana a um interlocutor. “Vivemos em uma democracia. Temos sistemas de pesos e contrapesos”, emendou.

Se poderia sugerir à primeira vista um embate entre delegado e procurador, repetindo casos clássicos de disputa de poder entre Polícia Federal e Ministério Público, na investigação dos hackers a divergência de interpretação foi apenas um incidente de percurso. Desde o início do inquérito, Zampronha e Divino têm trabalhado em sintonia – o procurador tem até elogiado o trabalho dos policiais e peritos destacados para atuar na apuração. A denúncia do MP e o relatório da PF encerram a primeira etapa da Operação Spoofing, mas ainda há várias perguntas sem resposta. Uma delas diz respeito ao tamanho do grupo envolvido nos ataques. Haveria mais gente por trás da turma de Vermelho? Qual foi a real motivação do grupo, até então envolvido apenas em estelionatos e golpes bancários, ao decidir correr o risco de avançar sobre mensagens privadas de algumas das mais altas autoridades da República, sem auferir, conforme dizem, algum lucro em troca? Alguém pagou pelo serviço?

Reprodução/redes sociaisReprodução/redes sociaisThiago Eliezer, o Chiclete: papel subestimado na trama
Espera-se que a segunda fase da Spoofing responda a essas perguntas. Uma das chaves está no verdadeiro papel de Chiclete, o programador de computadores de Brasília, na trama. A denúncia e as conclusões finais da PF mostram, por exemplo, que ele, exímio conhecedor de informática, tinha acesso remoto aos computadores de Vermelho, sabidamente inexperiente no ramo. Além disso, Chiclete foi um dos primeiros personagens a serem acionados pelos comparsas do hacker Vermelho em busca de ajuda logo após a sua prisão. Sem titubear, o programador brasiliense prometeu destacar advogados para resolver o problema do parceiro. Somados, esses dois elementos levam a suspeitas naturais sobre a verdadeira posição de Chiclete na cadeia de comando do crime: 1) Se tinha acesso remoto aos computadores usados por Vermelho, ele pode ter usado o parceiro apenas como uma espécie de “laranja” no esquema para evitar deixar pistas ou mesmo para confundir os investigadores? 2) Se era um personagem secundário na história, por qual razão seria ele, Chiclete, o responsável por providenciar advogados para Vermelho? Há ainda a intensa movimentação financeira do programador, que, como Crusoé já mostrou, tem um vasto histórico de participação em negócios obscuros em Brasília.

Outra ponta solta da investigação está em uma caixa de e-mails que os integrantes do grupo usavam para comunicar-se entre si. Parte das conversas se dava por meio da pasta de rascunhos do correio eletrônico, sem envio das mensagens para evitar o tráfego da informação pela internet. Todos tinham acesso à senha da conta, e os recados de um para o outro ficavam guardados sempre como rascunho. A conta de e-mail criptografada era de um provedor que foi apresentado ao grupo por Glenn Greenwald – e era por um endereço do mesmo provedor que o editor do Intercept falava com os hackers. Do que os investigadores já conseguiram levantar das trocas de mensagens por esse canal, é possível depreender que era por lá que eram tratados os assuntos mais sensíveis. Há sinais também de que o contato com personagens ainda ocultos da história pode ter se dado pela tal pasta de rascunhos. Recuperar o conteúdo dessas mensagens parece ser um passo importante. Com a delação de Luiz Molição, a Polícia Federal avançou: conseguiu a senha de acesso à caixa de e-mails. A saber se será possível acessar conteúdos que podem ter sido apagados pelo grupo nesse meio tempo. A denúncia, portanto, não esgota o caso. Ainda há muito a investigar.

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  1. Se ele não existia antes de Sérgio Moro deixar de ser JUIZ, como podia valer para os JULGAMENTOS e as SENTENÇAS EMITIDAS por ele. Ou seja, o que o ROUBO DAS MSGS e a CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA DEMONSTRAM é que os CORRUPTOS, vendo que as REGRAS DO JOGO não os favoreciam, resolveram MUDAR ESTAS. Mas não SATISFEITOS, ainda querem que elas RETROAJAM. O JUIZ DE GARANTIA é a NEGAÇÃO do ARGUMENTO DOS CORRUPTOS PARA JUSTIFICAR O ROUBO DAS MSGS.

  2. Se for assim, a ÚNICA COISA que impedem o PCC e o CV de VIOLAR LIBERDADES INDIVIDUAIS é a VONTADE POPULAR, o que pode facilmente ser "OBTIDO" através da VIOLÊNCIA e AMEAÇA À INTEGRIDADE DOS INDIVÍDUOS. A CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA é EXATAMENTE o ELEMENTO que DESTRÓI o ARGUMENTO DOS CORRUPTOS de que houve CONLUIO entre Sérgio Moro e os PROCURADORES. Se ele não conduziu suas ATIVIDADES e PROCEDIMENTOS dentro da lei, pq então criaram o JUIZ DE GARANTIA?

  3. O ROUBO DAS MSGS jamais pode servir de JUSTIFICATIVA para se realizar LINCHAMENTO PÚBLICO, mesmo que CIRCUNVENTO ao MEIO VIRTUAL. São duas coisas diferentes: uma é o EMAIL e quem o utilizou. A outra é o ROUBO DAS MSGS como OBJETO DE INTERESSE PÚBLICO e, portanto, APTO ao EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA. Ali não há nada que seja de INTERESSE PÚBLICO, nas MSGS não há nada que aponte para PREJUÍZO ao ESTADO (isto é, indiretamente à SOCIEDADE) ou diretamente à SOCIEDADE.

  4. Se há gente na SOCIEDADE que tem por OBJETIVO FERIR a REPUTAÇÃO DE TERCEIROS VISANDO TIRAR SEUS CÚMPLICES ou HERÓIS da CADEIA, isto nada tem a ver com INTERESSE PÚBLICO, mas VONTADE POPULAR. Estas duas coisas são DISTINTAS, a primeira insere-se no ESCOPO DAS LEIS, a segunda naquilo que a SOCIEDADE almeja, independentemente de LEI. Senão LINCHAMENTOS PÚBLICOS não deveriam ser APURADOS e PUNIDOS, pois são MANIFESTAÇÃO DA VONTADE POPULAR.

  5. Se o MP chegasse com a TESE pronta, não seria NECESSÁRIO FASE DE INSTRUÇÃO, bastaria o JUÍZO decidir de acordo com a TESE e os ELEMENTOS MATERIAIS que a SUSTENTAM. Portanto, o "CONTATO" entre a ACUSAÇÃO e o JUÍZO só seria EFETIVAMENTE ELIMINADO se houvesse a ELIMINAÇÃO da FASE DE INSTRUÇÃO. O ROUBO DAS MSGS não tem qq margem para representar INTERESSE PÚBLICO e o CONTEÚDO DAS MSGS jamais deveria estar INCLUSO no PRINCÍPIO DE LIBERDADE DE IMPRENSA

  6. Como este CONTATO será ELIMINADO, criando-se o JUIZ DE GARANTIA da FASE DE INSTRUÇÃO? "A instrução criminal é uma das fases do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais". Ou seja, durante a FASE DE INSTRUÇÃO ainda não há uma TESE formada, o que deve ser feito durante esta.

  7. Pois bem, esta SEPARAÇÃO não acaba INDIRETAMENTE DIZENDO que o JUIZ DE INSTRUÇÃO acaba por ser MUNICIADO pela ACUSAÇÃO, já que ele só pode CONDENAR o RÉU com BASE NA PEÇA DE ACUSAÇÃO? Se antes da INTRODUÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS, Sérgio Moro era JUIZ DE GARANTIAS e de INSTRUÇÃO, isto não quer dizer que ele só podia JULGAR com BASE NA PEÇA DE ACUSAÇÃO, mas que tb era quem exercia a COMPETÊNCIA de JUIZ DE GARANTIAS? Assim, o NOVO JUIZ DE INSTRUÇÃO não acaba tendo "CONTATO" com a ACUSAÇÃO?

  8. Uma vez que não havia ainda a FIGURA do JUIZ DE GARANTIAS quando Sérgio Moro julgou os CASOS DO TRIPLEX e do PETROLÃO, o ADVENTO POSTERIOR do JUIZ DE GARANTIAS, separando este do JUIZ DE INSTRUÇÃO só serve para DERRUBAR A TESE que é SUSTENTADA por aqueles que PRETENDEM usar o ROUBO DAS MSGS para dizer que houve CONLUIO entre Sérgio Moro e os PROCURADORES. a SEPARAÇÃO de JUIZ DE GARANTIAS e de INSTRUÇÃO TEORICAMENTE não seria para este último não ORIENTAR e MACULAR AS PROVAS OBTIDAS?

  9. Não é À LUZ DA LEI e da CONSTITUIÇÃO que a SENTENÇA deve ser PROLATADA, então como pode ser que a ACUSAÇÃO saber de ANTEMÃO se a TESE dela encontra GUARIDA NAS LEIS e na CONSTITUIÇÃO caracteriza CONLUIO? CONLUIO com o que? As LEIS e a CONSTITUIÇÃO? Aliás, o que a lei do JUIZ DE GARANTIAS diz é EXATAMENTE que o JUIZ DE INSTRUÇÃO está AUTORIZADO a fazer isto. Do contrário, pq haveria se SEPARAR JUIZ DE GARANTIAS de JUIZ DE INSTRUÇÃO?

  10. Como é POSSÍVEL que o JUÍZO tenha CONHECIMENTO do MATERIAL PROBATÓRIO antes dele ser RECOLHIDO? Como ele pode ORIENTAR a ACUSAÇÃO neste SENTIDO? E se a ACUSAÇÃO já tem POSSE DAS PROVAS, ela deveria se ABSTER de CONSULTAR o JUÍZO quanto a estas, ou seja, fazer a ACUSAÇÃO NO ESCURO, sem buscar saber qual pode ser o ENTENDIMENTO DO JUÍZO quanto a elas? Veja que não se trata de o JUÍZO ORIENTAR A ACUSAÇÃO, mas OBVIAMENTE de ESCLARECER OS CRITÉRIOS JURÍDICOS que BASEIAM A SENTENÇA.

  11. Mesmo na HIPÓTESE de que Sérgio Moro pudesse ter ORIENTADO a COLHEITA DE PROVAS, como é que ele faria isto sem ter CONHECIMENTO DOS CRIMES? Como é que ele poderia ORIENTAR A ACUSAÇÃO a OBTER PROVAS e EVIDÊNCIAS sem saber onde elas estão? Quando um JUIZ emite MANDADO DE BUSCA e APREENSÃO, isto significa que ele sabe onde estão as PROVAS ou isto significa que o OBJETIVO é RECOLHER estas EM VIRTUDE de uma RELAÇÃO LÓGICA entre um SUSPEITO e os CRIMES INVESTIGADOS?

  12. A FARSA DA LIBERDADE DE IMPRENSA tem que ser DESMONTADA, ela não pode ser utilizada a PRETEXTO de se SUSPENDER a LIBERDADE INDIVIDUAL de CIDADÃOS em BENEFÍCIO de outros INDIVÍDUOS que pretensamente tiveram suas LIBERDADES INDIVIDUAIS VIOLADAS. Até mesmo pelo seguinte, a TESE de que houve CONLUIO entre Sérgio Moro e os PROCURADORES jamais pode VALER para VALIDAR a TESE de que se JUSTIFICA o ROUBO DAS MSGS por um FATOR SIMPLES: é para isto que o JUDICIÁRIO possui MÚLTIPLAS INSTÂNCIAS.

  13. No entanto, o mesmo não se aplica ao ROUBO DAS MSGS e os MANDANTES, pois estes tinham INTEIRA CIÊNCIA do que estavam fazendo e do REAL OBJETIVO, que era MANCHAR REPUTAÇÕES e ATACAR INDIVÍDUOS, o que vai TOTALMENTE NA CONTRAMÃO da LIBERDADE DE IMPRENSA. Se Verdevaldo e a FOLHA DE SP agiram EQUIVOCADAMENTE em VISTA DE UM VÁCUO LEGAL e CONCEITUAL, o mesmo não se APLICA aos CORRUPTOS, mais especificamente no que TANGE o ROUBO DAS MSGS, ficando a PUBLICAÇÃO delas fora do ESCOPO.

  14. A partir disto, o MÍNIMO que Verdevaldo deve fazer é COLABORAR com a JUSTIÇA. (Vejam o TWIST) Não se trata de PRENDER ou NÃO Verdevaldo, mas em forçá-lo a COLABORAR com as INVESTIGAÇÕES, posto que ele tb, e a PRÓPRIA FOLHA, caíram em uma ARMADILHA decorrente de CONCEITOS IMPRECISOS e um ARCABOUÇO TEÓRICO e JURÍDICO que não separa INTERESSE PÚBLICO de INTERESSE PRIVADO. Ou seja, mesmo que eles tenha PUBLICADO MSGS de CUNHO PRIVADO, a LEGISLAÇÃO é VAGA quanto a isto.

  15. JUSTIÇA não é só COLOCAR OS BANDIDOS NA CADEIA, mas processá-los até a QUARTA, QUINTA, SEXTA GERAÇÕES para que eles nunca se esqueçam qual é o PREÇO DO CRIME e de se VIOLAR AS LIBERDADES DOS INDIVÍDUOS. A TESE de que havia INTERESSE PÚBLICO e APLICAVA-SE a LIBERDADE DE IMPRENSA deve ser DESMONTADA, pois ela acaba por JUSTIFICAR a AÇÃO DOS MANDANTES do ROUBO DAS MSGS. Se não há INTERESSE PÚBLICO tampouco há LIBERDADE DE IMPRENSA, então não cabe SIGILO DA FONTE.

  16. Pq não pode ser criada uma ASSOCIAÇÃO reunindo as VÍTIMAS de Verdevaldo e da FOLHA que tiveram suas MSGS publicadas SEM CONSENTIMENTO de MATERIAL OBTIDO CRIMINOSAMENTE e que em NADA SE ENQUADRAVA nos CRITÉRIOS DE INTERESSE PÚBLICO? Claro que esta ASSOCIAÇÃO posteriormente PROCESSARIA os VERDADEIROS INDIVÍDUOS por trás do ROUBO DAS MSGS e faria um ACORDO com Verdevaldo e a FOLHA, já que estes foram INDUZIDOS e a LEGISLAÇÃO em torno da LIBERDADE DE IMPRENSA é VAGA.

  17. Mesmo que eles não tivessem agido de MÁ FÉ, ainda assim causaram PREJUÍZO A TERCEIROS em nome da PRETENSA LIBERDADE DE IMPRENSA que nunca existiu no CASO DO ROUBO DAS MSGS. Mesmo que não haja a INTENÇÃO, há o DOLO. Só que o ESTADO só poderia acionar Verdevaldo e a FOLHA se ele tivesse sido LESADO por este, cabendo aos INDIVÍDUOS lesados pelas PUBLICAÇÕES acionar a JUSTIÇA. Sérgio Moro, os PROCURADORES e os demais deveriam acionar Verdevaldo e a FOLHA na JUSTIÇA.

  18. Se não havia NADA nelas que justificasse a VIOLAÇÃO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS, tampouco elas poderia ser sequer PUBLICADAS, pois o DEVER MÍNIMO de um JORNALISTA que deseja INVOCAR LIBERDADE DE IMPRENSA é ter certeza que o CONTEÚDO caracteriza MATERIAL de INTERESSE PÚBLICO e não RECORTES que tem por OBJETIVO ferir a HONRA DE ARQUI-INIMIGOS e EXONERAR ALIADOS. Neste QUESITO tanto Verdevaldo e a FOLHA DE SP deveria responder no mínimo civilmente pela PUBLICAÇÃO DAS MSGS.

  19. Nada disto parece se APLICAR às MSGS ROUBADAS, o que de INTERESSE PÚBLICO se VERIFICOU nelas? Aliás, pela LÓGICA de que a COMUNICAÇÃO entre Sérgio Moro e os PROCURADORES DA LAVAJATO se caracterizaria CONLUIO, a COMUNICAÇÃO entre Verdevaldo e os HACKERS tb pode ser considerada CONLUIO? Ou seja, o ARGUMENTO que JUSTIFICARIA o ROUBO DAS MSGS tb pode ser APLICADO para JUSTIFICAR a PRISÃO de Verdevaldo. Portanto, é DEVER da ACUSAÇÃO desmontar a tese que havia INTERESSE PÚBLICO no ROUBO DAS MSGS.

  20. Começando pelo FATO de que foram INDIVÍDUOS que tiveram seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS em nome de uma GARANTIA CONSTITUCIONAL: a LIBERDADE DE IMPRENSA. Como pode ser que a VIOLAÇÃO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS seja INVOCADA como LIBERDADE INDIVIDUAL de CIDADÃOS terem acesso à INFORMAÇÃO? Será que não se JUSTIFICA A TORTURA de INDIVÍDUOS em nome da LIBERDADE INDIVIDUAL DOS DEMAIS? Em alguns casos ela até poderia se justificar, mas quem é que DECIDE isto?

  21. É evidente que o SIGILO DA FONTE é essencial à LIBERDADE DE IMPRENSA, mas nesta relação há um LADO FRACO: a FONTE. Só a garantia de SIGILO não é SUFICIENTE, a FONTE tb deveria ter GARANTIAS LEGAIS sem implicar que ela passe a ter DIREITO A VIOLAR A LEI. O ROUBO DAS MSGS não teve nada que fosse de INTERESSE PÚBLICO, portanto não se deveria nem estar falando de LIBERDADE DE IMPRENSA e SIGILO DA FONTE. Foi um CRIME e PONTO, nada do que foi revelado é de INTERESSE PÚBLICO.

  22. Se a LIBERDADE DE IMPRENSA deveria passar a ser objeto de ESCRUTÍNIO PÚBLICO, tb deveria haver o inverso: o ESTADO garantir a proteção das FONTES. É óbvio que para isto deve haver um ARCABOUÇO JURÍDICO e LEGAL que deve ser seguido à risca por JORNALISTAS e o ESTADO. Se Verdevaldo não foi PRESO pq estava PROTEGIDO pela LIBERDADE DE IMPRENSA, então pq Edward Snowden foi forçado a fugir? Como uma LEI pode proteger o JORNALISMO, mas não PROTEGE A FONTE?

  23. O SIGILO DA FONTE protegeu Edward Snowden nos EUA? Não, inclusive pq ele não existe para preservar a FONTE, mas para permitir a LIBERDADE DE IMPRENSA e assegurar ao INFORMANTE seu ANONIMATO. Mas é mais do que óbvio que diante do MEGAPODER ESTATAL e de ORGANIZAÇÕES isto é mais PAPO FURADO do que REALIDADE. Se os americanos realmente quisessem, Snowden estaria MORTO. Em outros países onde não há DEMOCRACIA, como a PRÓPRIA RÚSSIA, é isto o que aconteceria com quem se mete com o ESTADO.

  24. Pois bastaria que qq CRIMINOSO sequestrasse um JORNALISTA e o torturasse para obter a sua FONTE, já que um JUDICIÁRIO INCAPAZ de guardar SEGREDO DE JUSTIÇA com certeza não pode ser considerado CONFIÁVEL para garantir a SEGURANÇA e INTEGRIDADE de JORNALISTAS, se nem SEGREDO ele guarda, como pode RESGUARDAR quem ameaça os outros para obter um SEGREDO? O que é mais fácil, garantir SEGREDO DE JUSTIÇA ou PEGAR CRIMINOSOS que ameaçam TERCEIROS, inclusive JORNALISTAS?

  25. Deveria significar que ela deve estar fora do ESCRUTÍNIO PÚBLICO, sendo que para se verificar se realmente se aplica a LIBERDADE DE IMPRENSA, é necessário saber a FONTE e as TRATATIVAS entre ela e o(s) JORNALISTA(S). E dizer que isto coloca a LIBERDADE DE IMPRENSA em PERIGO é BALELA, pq se um SISTEMA JUDICIÁRIO é INCAPAZ de preservar o SIGILO JUDICIAL e fazer valer as leis que garantem a LIBERDADE DE IMPRENSA, isto significa que todo JORNALISTA está em PERIGO.

  26. Ressaltando que a partir do momento em que Vermelho e os hackers foram presos, não é EXPLICAÇÃO LÓGICA para continuar valendo o SIGILO DA FONTE, pois, se Verdevaldo não pode enfrentar CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS do RECEBIMENTO DAS MSGS, tampouco podem Vermelho e os hackers por terem REPASSADO estas. Portanto não há nada que impeça Verdevaldo de revelar quem é sua FONTE. Inclusive, SIGILO DA FONTE não deveria implicar que esta está FORA DO ALCANCE da JUSTIÇA.

  27. Se um ASSASSINO de antemão diz a alguém que irá matar uma DETERMINADA PESSOA e depois este ALGUÉM COMPRA algum bem EXTRAVIADO DO MORTO, este ALGUÉM não se torna BENEFICIÁRIO DA MORTE? É uma linha tênue, mas que demonstra que este PAPO DE LIBERDADE DE IMPRENSA e SIGILO DA FONTE não pode servir de BRECHA para que INDIVÍDUOS se beneficiem de CRIMES IMPUNEMENTE e até mesmo ajam para ESTIMULÁ-LOS. No mínimo vale um ESCRUTÍNIO, quem é a FONTE DE Verdevaldo? Quando o email foi criado?

  28. Mas JURIDICAMENTE, mesmo que Verdevaldo não tivesse o DEVER DE REPORTAR OS CRIMES, ele não poderia ter sido o RECEPTOR DAS MSGS, já que isto acabaria por torná-lo ACESSÓRIO, pois querendo ou não, ele pode ter sido um CATALISADOR, uma vez que os HACKERS poderia ter levado os CRIMES adiante pq contavam exatamente com Verdevaldo para publicá-los. Ou seja, INDIRETAMENTE e até INCONSCIENTEMENTE Verdevaldo deu ANUÊNCIA para a PRÁTICA DOS CRIMES.

  29. No entanto, há a questão de quando se deu a criação do email dos RASCUNHOS? Se a sugestão foi de Verdevaldo e ele foi criado antes ou durante INVASÕES que o ABASTECERAM, isto implicaria que ele cometeu o CRIME DE RECEPTAÇÃO, pois ele tinha CIÊNCIA DA CONDUTA CRIMINOSA antes de ela se DESENROLAR e depois se "BENEFICIOU" dela. É uma DIFERENÇA SUTIL, pois para EFEITOS PRÁTICOS, o RESULTADO não se altera, com ou sem CIÊNCIA, Verdevaldo teria PUBLICADO as MSGS.

  30. Mas talvez nem isto seja necessário, dependendo do TEOR e dos PARTICIPANTES das CONVERSAS no "FÓRUM" DO CRIME (pela REPORTAGEM supõe-se que Verdevaldo não participou das CONVERSAS lá, pq isto destruiria qq ÁLIBI). É mais do que evidente que, a depender dos PARTICIPANTES e a QUEM eles levam, a mera CHEGADA até eles irá ACENDER A LUZ em Brasília. Sobretudo, em POSSE dos NOMES, tornaria-se possível MAPEAR toda a REDE e o FLUXO DE COMUNICAÇÃO.

  31. Apesar disto, mesmo nesta hipótese, qq acusação contra Verdevaldo seria no MÁXIMO CIRCUNSTANCIAL, salvo se ele aparecesse ORIENTANDO os HACKERS, o que parece que ele não foi ESTÚPIDO o suficiente para fazer. Para efeitos MELODRAMÁTICOS, seria bom que Verdevaldo ficasse nas cordas, mas por algo REALMENTE PALPÁVEL, para que assim Gilmar e Cia tivessem que vir em socorro dele com DESCULPAS ESFARRAPADAS enquanto COMPROVAM PARA TODO O PAÍS que ele está por trás do ROUBO DAS MSGS.

  32. Muito se falou em LIBERDADE DE IMPRENSA e SIGILO DA FONTE, mas quem é a BENDITA FONTE de Verdevaldo? Manuela d'Ávila, Vermelho, Molição, todos eles? Pq TEORICAMENTE só a FONTE faria jus ao SIGILO, senão fica parecendo o FORO DOS CORRUPTOS, vale para todo mundo que COMETEU CRIMES dos quais eles se beneficiaram? Se a FONTE for Vermelho, ele poderia estender seu DIREITO AO SIGILO a Molição? Se a FONTE for Manuela d'Ávila, ela poderia estender seu SIGILO a Vermelho?

  33. Recomendo que os autores da matéria lessem regularmente Crusoé. Na última edição de sexta-feira saiu um ótimo artigo do Diogo Mainardi "O Crime não é jornalismo" onde é colocado de forma clara a inversão que está havendo no noticiário sobre o andamento das investigações desse caso. Talvez vocês tenham acesso gratuito.

  34. VCS ENCHERAM A BOLA DESSE IMBECIL , ATÉ COGITARAM DE MORO ESTÁ FAZENDO A COISA ERRADA, INCLUSIVE AQUELE RIDÍCULO DO JOSIAS , AGORA ESTÃO AI BABANDO PELO MORO , PQ SABEM QUE MORO NÃO CAI NA ARMADILHA DE VCS

    1. Que bom que o VILLA está cada dia pior.... horrível.... coitado, está velho e acabado.... E então o Constantino deita e rola.... O JOSIAS é um comunista burro, e isso basta... coitado.... rest in peace........

    2. A JOVEM PAN perdeu CAIO COPPOLLA e lucrou com VERA MAGALHÃES no RODA VIVA. O JOSIAS continua e o VILLA voltou, para botar CONSTANTINO no céu da audiencia.

  35. Deveria , a Crusoé, alertar ao procurador que o sistema é de "freios e contrapesos", o que parece que ele não entendeu bem, ao citar pesos e contrapesos. Princípio fundamental para o funcionamento das instituições e base do Estado Democrático de Direito, a separação entre os Poderes prevista na Constituição de 1988 evita que Executivo, Legislativo e Judiciário cometam abusos e tentem se sobrepor uns aos outros. Para a separação funcionar, existe o sistema de freios e contrapesos, de Montesquieu

  36. O pior de Tudo como cidadão e ver ministros do STF defendendo provas não licitais,querendo anular tudo,todas as provas licitais colhidas em defesa de uma OCRIM.

  37. sera apensa impressão minha ou vocês estão, sub-repticiamente, colocando em duvida a denuncia do procurador? Muito atípico....

  38. Algumas autoridades estão consciente da culpabilidade desse jornalista e continuam defendendo por estar defendendo um ex governo corrupto. Isso é imoral!

  39. Conceder HC para um suspeito de cometimento de crimes não ser investigado é prova contundente que o sistema de justiça no Brasil colapsou. Qualquer suspeito, até o papa, tem que ser investigado. Publicar informações e dever da imprensa, mas participar de crimes é outra coisa bem diferente.

    1. Falou tudo, ninguem pode estar imune a investigacao da justica. Se a pessoa e inocente a investigacao vai provar isso, entao investigue tudo e a todos.

  40. Temos uma entrevista entre Lula e Greenwald, onde o nove dedos questiona se não poderia fazer uma devassa na vida dos participantes da Lava jato e o Gângster respondeu que já estava fazendo, antes do vazamento, isso não poderia ser colocado como prova de participação, talvez o chefe, dessa organização criminosa? A pergunta que não quer calar: Por que temos que ter aqui um estrangeiro que só faz mal ao Brasil? Expulsão já!!!

  41. É preciso ir fundo e esclarecer com urgência tudo que está por trás dessa sujeira. Qual o verdadeiro papel desse Chiclete? E o Glenn Greenwald precisamos saber até onde ele orientou esses hackers. Qual seu interesse nesse hackeamento ? E a Manoela Davila? E o mais fundamental quem pagou e dirigiu essa turma?

  42. Na verdade essa trama só teria sentido com um comprador. Ninguém, em sã consciência, entraria nesse jogo por amor ao Lula. Se encontrar os caminhos da grana, chega-se aos mandantes.

  43. Sem nenhum vies politico, somente analisando dentro dos parametros existentes,,,,,náo acho legal hackear porra nenhuma mas que forçaram a barra fica explicito,,,o americano náo deu nenhuma mancada, sempre agiu dentro do esperado e precinizado pela lei,,o resto é forçar uma barra com vies ideologico,,coisa chata esse pais, ,,,coisa chata esses fanaticos, ,,,,,coisa chata tudo isso,,,,,,que vontade de viver em outro lugar

    1. Alguns criticam a Presidência, as Relações Exteriores e outros órgãos e instituições em não decidirem sobre estrangeiros q nos afrontam e esquecem q a Justiça, o MPF deva exercer sua atuação primária em intervir nas atividades “terroristas” q colocam em xeque nossas leis. Somos levianos em nos preservar de ataques contra nossas legislação.

  44. Se o STF não tivesse proibido a investigação, o MP poderia ter requerido diligências a fim de esclarecer a situação do jornalista, mas, com a limitação em investigar e diante dos indícios, é correta a denuncia, pois, nesta fase, vale o indubio pro societate. Melhor teria sido investigar, pois poderia revelar a insubsistência da denúncia ou até mesmo a necessidade dela, mas por crimes mais graves. Coisas do STF...

  45. Para quem leu a transcrição da conversa fica difícil não ver a participação do gringo na questão: explica possíveis desdobramentos e orienta.

  46. É diante do estrangeiro que se educa, se corrige, se apura o sentimento patriótico (JN). E se malfeitor, defenestra-lo sem demora é o procedimento.

  47. Acredito que Gilmar Mendes já tinha conhecimento da operação dos hackers quando decidiu pedir vistas do processo que tramita na segunda turma do STF sobre a suspeição do então juiz Moro...

    1. Faço minhas as mãos do Augusto Nunes ao esbofetear o marido do pseudo jornalista.

    2. Tem e que levar mais tapa na cara como recebeu do Augusto Nunes.

    3. Concordo, mas acho que antes da extradição, tinha de passar um tempo no xilindró

  48. PARABÉNS PROCURADOR, AGIU DE FORMA EXEMPLAR NA FISCALIZAÇÃO DA ORDEM E DO COMPROMETIMENTO NA EXECUÇÃO DA RESPONSABILIZAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DA LEI.

  49. Quando Manuela Davila entrou nesse emaranhado como elo entre as partes - partido político intressado em se manter no poder e agentes delinquentes que cuidariam de montar uma trama para impesir que a Lavajato prosseguisse como a mais firme instância em busca de corruptos - muitos acharam que a malandra era apenas uma pessoa comum nesse caso. Mas, pouco a pouco esse golpe começa a ter suas peças montadas. A firmeza da PF, o empenho dos procuradores serão o fim para descobrir quem é a sombra...

    1. Mais uma vez vemos o perigo dos comunistas agenciando criminosos para cumprir suas vontades de perpetuação no poder, ainda que seja roubando mensagens de quem está envolvido no descobrimento das tramas.

  50. Ser jornalista compensa assim... vai aumentar o número de candidato a jornalista nas faculdades , principalmente entre aqueles q acham que o crime compensa .

    1. Jean Wyllys, uma das "talentosas" revelações do BBB da Globo? E o povo ainda vota nesse estrume? Desculpem, estrume tem sua utilidade, e talvez seja injusto usá-lo como referência de coisa ruim!

    2. Pois é.... Tbm pensei nisso... E a tal conversa da suposta venda do mandato de Jean Wyllys para David Miranda? Não vai haver investigação?

  51. Nunca concordei com a imunidade da fonte no jornalismo sério. Sou suspeita para dizer o que penso da grande maioria dos jornalistas.

  52. Entendo que garantir do sigilo da fonte seja uma questão que envolva o sigilo por parte do jornalista de sua fonte - essa extensão que foi feita pela própria PF (não captei, alguém me explica🤔), e pelo bando progressista de sempre, de que o jornalista pode orientar o criminoso no sentido de ocultar provas, por exemplo, me parece uma coisa totalmente bizarra.

    1. Maurício, baixar as mensagens implicaria em ocultar provas - por isso a açâo criminosa continuava em curso, correto? O hackeamento já tinha acabado, né?

    2. Simples - no próprio diálogo entre Molição e VerdeValdeMort, o hacker pergunta ao "repórter" se devem baixar todas as mensagens que ainda estão na nuvem do Telegram...

    3. A ação criminosa estaria em curso já que a ocultaçã o das provas prosseguia...seria isso? Ou o próprio hackeamento prosseguia?

    4. Eu li a transcrição do diálogo rapidamente e fiquei um pouco confusa - não captei como o procurador conseguiu inferir que a ação criminosa continuava em curso- alguém me explica🤔

  53. Ação típica de paizeco de 3º mundo, subdesenvolvido financeira, moral e intelectualmente.. ministreco de tribunal superior que se vinga do povo que o ofende publicamente mandando soltar tudo qto é bandido, e ao invés de prender um picareta gringo criminoso, homenageiam-no. Alvaro Costa (@brasília_urgente)

  54. Sem dúvida este gringo é bandido e pagou pelo crime dos hackers. Mas também por que a Manoela não foi investigada, afinal ela foi o elo entre o Gringo e os hackers.

  55. Esse cabra é mesmo pilantra, jornalista nada, mas deu ao toffoli, Gilmar e ao levan os argumentos que precisavam. Esse procurador pôs o dedo na ferida.

  56. NÃO ESTAMOS JULGANDO LIBERDADE DE IMPRENSA MAS SIM A POSSIBILIDADE DE JORNALISTA REUNIR PARA DEFINIR PAUTAS SUGERIDAS POR ELES COM CRIMINOSOS.

  57. Espero que ele responda pelo crime e fique evidente seu envolvimento. Suas entrevistas são mentirosas é essa descoberta mostra quão dissimulado é.

    1. Parabéns Dr. Wellington, homens de sua envergadura e honradez, são exemplo para os 3 Poderes da Nação. Com homens assim, e já o temos aqui e acolá, é que se constrói uma nação que vai deixando de ser uma mera República banana. Continuem assim pois a Órdem e o Progresso são inevitáveis.

  58. Há poucos dias atrás a revista The Economist publicou um artigo em defesa do Verdevaldo. Omitiu o fato de que essa figurinha asquerosa, antes de publicar o conteúdo obtido de forma ilegal, as editou de forma a prejudicar o Ministro Moro, o procurador Dallagnol, e assim beneficiar o Carniça, com a retaguarda protetora do beiçola canalha que ocupa uma cadeira na pocilga que atende pelo nome de "stf". Parabéns ao procurador. Tomara que essa "biba" seja banida do país e leve o "marido" junto.

    1. Alberto: belo texto👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👊🏽👊🏽👊🏽

    2. A "The Economist" é a revista mais esquerdalha do planeta!

  59. Há poucos dias atrás a revista The Economist publicou artigo em defesa do Verdevaldo. Omitiu o fato de que essa figurinha asquerosa, antes de ter divulgado as informações, obtidas de modo ilegal, as editou de forma a prejudicar o Ministro Moro, ao procurador Dallagnol e assim beneficiar o Carniça, sob a retaguarda protetora do beiçola canalha que ocupa uma cadeira na pocilga que atende pelo nome de "stf". Parabéns ao procurador. Que possamos ver o banimento dessa "biba" muito em breve.

    1. Como é fantástica a plasticidade humana! A cara do verdevaldo traduz fielmente o seu degradado, degradante e horroroso caráter!! Precisa dizer mais alguma coisa???....

  60. Logo, logo o beiçola volta das férias e joga tudo no lixo esse canalha infelizmente enquanto por lá, ainda vai mandar soltar muitos bandidos.

    1. Desejo a esse GM nojento, um AVC incapacitante total.URGENTE.

    1. Dá pra imaginar a "qualidade" e o teor de mau caráter de tais jornalistas, advogados e integrantes do judiciário!

  61. Esse jornalistazinho criminoso tinha que ser expulso do Brasil. Eu gostaria mt de ver um jornalista brasileiro fazer isso na América. Vagabundo, brandido, criminoso é protegido por aquele porco nojento que habita a Suprema Corte

  62. Essa gazela tem que ser investigada e punida exemplarmente. Um coisa é imprensa e jornalismo sério e honesto, outra é o banditismo esquerdista travestido de veículo de mídia promovendo crimes mais que graves contra pessoas e instituições brasileiras. Fosse em outro lugar esse ser abissal já teria sido adequadamente responsabilizado pelas condutas ilegais que promove.

  63. Gilmar Mendes ao ouvir as gravações “deduziu” que Moro orientava os investigadores. Muito tendencioso que ao conhecer as conversas entre Verdevaldo e seus comparsas não teve o mesmo entendimento.

  64. Parabéns procurador! A verdade vencerá e já desmascarou esse “ jornalista”que parece apostar que vive num Brasil sem lei!

  65. Vamos lá, tira a imprensa da cena. O sujeito arromba a janela da Casa de alguém, rouba seu celular, descobre a senha e encontra fotos de cenas íntimas da vítima. Ele imprime as imagens e às vende. Temos aí quantos crimes? Compara o ladrão com os garotos hackers e o Gleen com o vendedor das cenas proibidas. Nada diferente. Ficou claro? Então prende os réus.

    1. Acrescente-se mais um crime, Homero: o da fraude do que eles divulgaram!!

  66. Esse jornalista americano não pode continuar se escondendo debaixo da asa desse ministro-especializado-em-soltar-bandido. Aliás, um jornalista que honra seu trabalho não comete crimes pra obter “informação”.

  67. Um produtor de filmes pornográficos nos EUA e no Brasil não merece respeito. Nem ele nem seu amante que é da mesma laia. Há já deviam ter virado comida de vermes. A humanidade não perderia nada.

    1. Putz vou mandar pro Sherlock Holmes pra desvendar essa charada..

  68. Está claro que o sr. Verdevaldo cometeu crime ao publicar as mensagens roubadas de celulares de Ministros de Estado, Juízes etc. Pena que não publicaram as mensagens do sr. Gilmar, que poderiam também ser de muita importância neste "affair". Os jornalistas, advogados que defendem o sr. Verdevaldo, esquecem que cometeu crime sim, e cometem um grande erro ao tentar inocentá-lo. Este caso ainda não terminou e teremos ainda novos capítulos a serem explorados.

  69. O mais vergonhoso de tudo isso é que a "Associação de Juízes pela Democracia " (composta por um bando de comunistas que agem ao total arrepio da lei), ainda ingressou com ação alegando abuso de autoridade por parte deste procurador.

  70. Este caso do Glenn já encheu o saco !!! Os caras que hackearam as mensagens e editaram estão presos e só este cara continua solto. É gozação... E a imprensa de uma forma geral deram corda para este malandro agulha ir até no Roda Viva. Estes jornalistas é que rodaram...

  71. Dilmanta usou a mesma estratégia de se comunicar com outros meliantes através de email comunitário com edição de rascunhos não enviados. As práticas criminosas estão em todos os escalões.

  72. Esse Zampronha deve ter ficado envergonhado por ter “comido mosca” ao analisar o áudio. O Procurador está correto. Quem leu o relatório de 143 páginas, como eu, está claramente identificado que Verdevaldo sabia que era obtenção de material de forma ilegal. Esse delegado precisa estudar mais sobre o que é crime.

  73. Foi decepcionante ver no JN tantas associações e juristas criticarem a denúncia contra um jornalista que incentivou e orientou hackers criminosas. Que país é este?

    1. Segundo o grande jornalista Nêumanne Pinto, o Glenn não é jornalista. Portanto, por quê está sendo tratado como tal?Para quê tanta consideração para com esse bandido? Ele não foi banido dia Estados Unidos? Cadeia nele!!!

    2. Márcia, acho que mudar de canal, não e apropriado, temos que ouvir os argumentos dos que discordam e atacam, para conhecer as estratégias que usam. Podemos até sentir enjôo, raiva, etc. pelo que ouvimos. Entrando no assunto do verdebaldo, ele tem que ser denunciado, sim. ele é que tem que explicar porque selecionou e modificou trechos das supostas conversas dos alvos, escolhidos para denegrir o sacrificado e arriscado trabalho dos que trabalham pelo bem nosso, dos que fomos vítimas do corruptos.

  74. O que esse cara faz não é jornalismo e sim militância. Tem que descobrir os cúmplices. Pagaram para esses rapazes, não há a menor dúvida!

  75. Nesta república dos corruptos, os tribunais se encarregam de lavagem criminosa para livrar os delinquentes poderosos e seus acólitos.

    1. De comum acordo, de forma intrigante, os mesmos parlamentares e ministros, atacam as vítimas e blindam os amigos bandidos, justificados pela liberdade de expressão de absurdos. Brasileiro que desrespeita lei nos U.S.A, cumpre pena e depois é deportado. No BRASIL, os youtubers de direita elevam nossa limitada auto estima.

  76. Partícipe e Co-autor são figuras que fazem parte do conceito do crime. De tido que se soube e se apurou restou flagrante a participação do Glen com o material ilícito na troca de informações e direções dos assuntos com os Hakers. Logo a denuncia do MPF é valida. O Glen tem todo o direito ao devido processo legal e ampla defesa para negar q não teve qquer participação nos atos ilícitos praticados.

    1. O mais engraçado é a maneira como o verdevaldo e o hacker foram apresentados: a ex candidata à vice presidência forneceu o número de telefone. Sim. Pro hacker. Precisava? Perguntar não ofende.

  77. Agora esse otário vai sentir na pele como foi idiota ao tentar ajudar a corja dos Petralhas. Vai ser abandonado à própria sorte, porque não terá ajuda dos ladrões comandados por LULA. Dane-se, trouxa !

  78. desde o início sempre desconfiei que está ação foi encomenda do bocão.o maior desafeto dos procuradores de Curitiba e de Sérgio Moro

  79. Alguém acha que se esse verme prestasse pra alguma coisa, sairia dos EUA pra essa m... de país? De bandidos e viados estamos cheios. Manda esse verme pro país dele.

    1. E TEM A NOBRE FIGURA DO PROFESSOR,QUEM ? CREIO NÃO SER CHICLETE..

  80. O diálogo é claro em evidenciar a orientação do Glenn aos hackers. Qualquer outra interpretação pra mim é tendenciosa e esconde outros interesses. Agora, se isso é crime, se é contravenção ou se é apenas um ato imoral, eu não sei. Como disse ao procurador, o juiz serve pra isso. As associações de jornalistas e parte da imprensa que berraram, deveriam ser coerentes com seu discurso manjado de defesa da democracia. Democracia é isso!!! É defender o processo, mesmo que isso não lhe agrade.

    1. Sim...o que poderia indicar uma conexão com os verdadeiros patrões desta turma.

  81. Parabéns pela matéria. Vamos torcer para que o Juiz receba a denuncia e chegue no cabeça, o verde e sua amiga Manuela. Cadeia neles.

    1. Deve ter conversa incriminadora do Beiçola nesta história .

  82. "Verdevaldo" é um pseudojornalista da pior espécie. O que o governo tem de fazer logo é extraditá-lo e não permitir que volte ao País.

  83. GOSTEI DO COMENTÁRIO, CADEIA NESTE SACANA, NÃO RESPEITA NOSSAS LEIS QUE INFELISMENTE DEFENDIDA POR ALGUNS POLITICOS E MINISTROS DA JUSTIÇA.

  84. É sem dúvidas, e em sã consciência todos sabem, que quem adquire um objeto sabidamente roubado, é partícipe do roubo, como receptador. De resto, são tentativas de contornar o ilícito por descaracterização do sabido meliante receptador.

  85. Perfeito o trabalho do MInistério Público. O Procurador está de parabéns. Fora o enquadramento dado o resto é pura histeria de militante político.

    1. O Procurador WELLINGTON é DIVINO! Sua interpretação é seguida por no mínimo 57 milhões de brasileiros. Resta saber por que VERMELHO escolheu MANOELA que escolheu GLENN, para o conjunto da Obra.

  86. Colocam todos no pau de arara que eles abrem o bico rapidinho. Manda de volta esse americano para seu país e se possível leva junto seu marido.

  87. Orientar criminosos em suas ações de invasão de dados privados não tem nada a ver com liberdade de imprensa! O gringo Gleen Greenwald é cúmplice dos bandidos, além de ser o principal receptador das mensagens roubadas. Já deveria estar atrás das grades junto com seus comparsas. O resto é conversa de quem quer proteger bandido e usar o material roubado contra os que trabalham para por fim à corrupção no país. Exatamente os que foram vítimas do crime, todos atuantes na Lavajato.

  88. Esse bandido americano tem que ser julgado, condenado e extraditado para os EUA, onde ele já cometeu o mesmo tipo de crime. Lá ficará na cadeia. Aqui no Brasil, será libertado pelo STF.

  89. Este produtor de filmes pornôs nos EUA e Brasil está mais para bandido que para jornalista. É u m vagabund o que se f posse varrido da face da terra não faria falta. É a escória da espécie humana

  90. Parabéns Ministério Público pelos serviços prestados, excelente, estes bandidos pensam que somos todos retardados e cegos, pelo menos este tal de Glen está todo borrado.

  91. pelo diálogo do "jornalista ", percebe-se que esclarece as dúvidas do seu interlocutor como o orienta sobre como subtrair provas do ato criminoso.

  92. Certíssimo o procurador, agora é cadeia nele. O cara sai do país dele pra fazer bagunça no Brasil, e ainda tem ministro do STF pra defender. ISSO É UMA VERGONHA.

  93. Certo o procurador indiciar Verdevaldo. Negociou com notórios vigaristas profissionais, tirando conclusões deformadas das msgs roubadas pra proclamar a “inocência “ d Lula & comparsas, ao mesmo tempo tentando difamar Moro e a justiça brasileira. Verdevaldo é vigarista tb, merece prisão

  94. Esse sujeito deveria ser extraditado do país. O cara é estrangeiro e participa de movimentos políticos com o objetivo de fragilizar o governo e fica por isso mesmo? A esquerda com a ajuda amiga do STF faz tudo para blindar esse cara, alguém tem que acabar com isso. Extradição já!!!!!

    1. Desde sempre sabemos que alguém pagou por este serviço. Quem? Sabemos tb que o objetivo é derrubar a Lava Jato, Quem?? Será que a nossa Polícia consegue resolver este assunto? Qual é o interesse do Gilmar Mendes em blindar o Valdoverde??

    2. GG é soldado do stablishment, o modus operandi ja é conhecido em Brasilia ha muito tempo

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